Um leitor perguntou se poderia incluir sua mãe como dependente na declaração do Imposto de Renda. A resposta é que sim, desde que a mãe não tenha rendimentos acima do limite de isenção mensal, que é de R$ 2.259,20. Mesmo que os rendimentos sejam inferiores a esse valor, eles devem ser informados na declaração, identificando que são de um dependente, e serão somados aos rendimentos do contribuinte para calcular o imposto.
O InfoMoney esclareceu uma dúvida comum entre contribuintes sobre a declaração do Imposto de Renda. Um leitor questionou se poderia incluir sua mãe como dependente na declaração. A resposta é afirmativa, desde que a mãe não tenha rendimentos superiores ao limite de isenção mensal.
Para o exercício de 2024, o limite de isenção é de R$ 2.259,20. Isso significa que, se a mãe do contribuinte não receber valores acima desse montante, ela pode ser considerada dependente. O especialista em contabilidade, Edson Kondo, destacou que, mesmo que os rendimentos sejam inferiores ao limite, eles devem ser declarados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Requisitos para Dependência
Os pais podem ser incluídos como dependentes, conforme o artigo 35, VI da Lei nº 9.250/1995. É importante que o contribuinte informe os rendimentos do dependente, que serão somados aos seus para a apuração do imposto. Essa inclusão pode resultar em benefícios fiscais, dependendo da situação financeira do contribuinte.
O InfoMoney continua a oferecer suporte aos contribuintes com dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, contando com a ajuda de especialistas na área. Os interessados podem enviar suas perguntas para receber orientações específicas.
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