O prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda termina em 30 de maio, e o InfoMoney está ajudando com dúvidas sobre o preenchimento. Um leitor perguntou como declarar bens e valores após um divórcio. Ele e a ex-cônjuge compraram um apartamento durante o casamento, mas a propriedade ainda não foi oficialmente transferida. A ex-cônjuge já pagou a metade do valor do imóvel para ele, que usou esse dinheiro, junto com suas economias, para comprar um novo apartamento com financiamento. A especialista Juliana Ribas explicou que ele deve declarar o valor recebido como um rendimento isento, informando o CPF da ex-cônjuge. Ele também precisa verificar se houve ganho de capital na venda do imóvel. Se o novo apartamento estiver financiado, não é necessário declarar a dívida, apenas o imóvel e seu valor atualizado.
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física termina em 30 de maio. O InfoMoney oferece suporte para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento da declaração. Um leitor questionou sobre como declarar bens e valores após um divórcio, incluindo um apartamento ainda não transferido oficialmente e um financiamento de um novo imóvel.
A especialista Juliana Ribas orientou que, no caso de um divórcio, o leitor deve declarar o apartamento que ainda está em nome da ex-cônjuge, mesmo que a transferência oficial não tenha ocorrido. O imóvel deve ser declarado com o valor zerado em 31 de dezembro de 2024, detalhando a situação no campo “Discriminação”.
Além disso, o valor recebido da ex-cônjuge, correspondente a 50% do valor do imóvel, deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos, utilizando o código 19, que se refere a transferências patrimoniais. Juliana destacou que é importante avaliar se houve ganho de capital na operação, caso o valor de aquisição do imóvel tenha sido inferior ao valor recebido na partilha.
Sobre o financiamento do novo imóvel, a especialista esclareceu que não é necessário declarar a dívida se o imóvel estiver alienado. O novo apartamento deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, com o valor correspondente à soma da entrada e das parcelas pagas em 2024. Anualmente, esse valor deve ser atualizado com os montantes pagos e eventuais benfeitorias.
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