Muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar os rendimentos de fundos de investimento no Imposto de Renda, especialmente sobre qual CNPJ usar. O especialista Samir Choaib explica que, apesar das instruções confusas, é melhor seguir o informe de rendimentos recebido e usar o CNPJ da fonte pagadora, que geralmente é o da corretora. Os rendimentos devem ser informados na seção de rendimentos isentos ou na de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Se o contribuinte optar por declarar na ficha de Bens e Direitos, usando o CNPJ do fundo, isso também é aceitável e não deve causar problemas.
Os contribuintes enfrentam dificuldades ao declarar rendimentos de fundos de investimento no Imposto de Renda, especialmente quanto ao uso do CNPJ da fonte pagadora e do fundo. O especialista Samir Choaib esclarece que, apesar das instruções confusas, é melhor seguir o informe de rendimentos recebido.
Choaib recomenda que os contribuintes utilizem o CNPJ da fonte pagadora, geralmente a corretora, ao preencher a declaração. Os rendimentos devem ser inseridos nas seções apropriadas, como “Rendimentos isentos e não-tributáveis” ou “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
O especialista destaca que, mesmo que a página 113 do Manual de Preenchimento sugira o uso do CNPJ do fundo, essa abordagem pode gerar incertezas. Ele afirma que não haverá questionamentos se a declaração for feita conforme o informe recebido.
Os rendimentos de fundos de investimento, sejam isentos ou tributáveis, devem ser declarados de forma clara para evitar problemas futuros. A orientação de Choaib é seguir as instruções do informe, garantindo que a declaração esteja correta e em conformidade com a legislação vigente.
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