- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, no mínimo, a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mantendo a remuneração de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) como constitucional.
- Após essa decisão, trabalhadores têm sido condenados a pagar custas processuais e honorários à Caixa Econômica Federal, com cerca de 700 mil processos em andamento.
- As decisões judiciais são variadas; alguns juízes encerram processos sem cobranças, enquanto outros impõem custos aos trabalhadores.
- Um trabalhador no Tocantins foi condenado a pagar R$ 2.941,21 à Caixa, e uma autora no Rio de Janeiro teve que arcar com 10% do valor da causa, que totalizava R$ 108.296.
- O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) iniciou um abaixo-assinado pedindo ao presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, que não haja cobrança de custas e honorários.
Trabalhadores que buscam a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm enfrentado condenações judiciais a pagar custas processuais e honorários à Caixa Econômica Federal. Essas decisões surgiram após o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmar, em março de 2024, a constitucionalidade da remuneração de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), mas garantindo que o trabalhador não receba menos do que a inflação medida pelo IPCA.
Com cerca de 700 mil processos em andamento, as decisões judiciais têm sido variadas. Após a publicação do acórdão, muitos processos que estavam parados foram reabertos, levando juízes a emitir pareceres com base na nova determinação do Supremo. Em muitos casos, não houve vencedores claros, mas alguns magistrados têm condenado trabalhadores a pagar valores à Caixa.
Em um exemplo, um trabalhador no Tocantins foi condenado a pagar R$ 2.941,21 à Caixa, enquanto uma autora no Rio de Janeiro teve que arcar com 10% do valor da causa, que totalizava R$ 108.296. A Caixa, em resposta, afirmou que segue rigorosamente a legislação em defesa do FGTS, mas não se manifesta sobre processos judiciais em andamento.
Divergências nas Decisões Judiciais
A advogada Barbara Motta da Costa Marques, que representa diversos trabalhadores, destacou que as decisões judiciais são divergentes. Alguns juízes encerram os processos sem cobranças, enquanto outros impõem custos aos trabalhadores. Quando um magistrado decide pela condenação, a única opção é recorrer, mas em alguns casos, o processo chega ao fim com a condenação confirmada.
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) iniciou um abaixo-assinado pedindo ao presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, que não haja cobrança de custas e honorários. A decisão do Supremo foi considerada “salomônica”, pois não favoreceu nem os trabalhadores nem o governo.
O que diz o STF sobre o FGTS?
O STF decidiu que a correção do FGTS deve ser feita por TR mais 3% ao ano, garantindo que, em anos de remuneração abaixo da inflação, o Conselho Curador do FGTS determine a forma de compensação. A decisão não retroage para valores passados, apenas se aplica a saldos futuros. O FGTS, criado em 1966, é uma poupança para trabalhadores, com depósitos mensais de 8% sobre o salário, e é utilizado em políticas públicas.
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