- A reforma tributária no Brasil alterou a tributação de doações filantrópicas, buscando incentivar a solidariedade e a justiça social.
- A emenda nº 22 ao Projeto de Lei Complementar 108/2024 permite que estados ofereçam incentivos fiscais para doações em vida, reduzindo o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) a ser pago após o falecimento do doador.
- Propostas para fortalecer fundos patrimoniais filantrópicos estão em discussão, com a derrubada do veto ao artigo 26 da lei complementar 214/2025, que isenta esses fundos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
- O Projeto de Lei 2.440/2023 reconhece os fundos patrimoniais como investidores institucionais, facilitando a destinação de recursos públicos a essas iniciativas.
- A colaboração entre sociedade civil, empresas e governo é fundamental para enfrentar desigualdades socioeconômicas, com iniciativas como a Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil e a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos.
A recente reforma tributária no Brasil trouxe mudanças significativas na tributação de doações filantrópicas, visando estimular a solidariedade e a justiça social. A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, corrige distorções anteriores e abre caminho para um ambiente mais favorável à filantropia.
A emenda nº 22 ao Projeto de Lei Complementar 108/2024 permite que estados ofereçam incentivos fiscais para doações em vida. Isso significa que, ao realizar uma doação filantrópica, o contribuinte pode ter uma redução no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) a ser pago após seu falecimento. Essa mudança representa uma oportunidade de redirecionar parte da riqueza para causas sociais, em vez de transferi-la integralmente aos herdeiros.
Fortalecimento dos Fundos Patrimoniais
Além disso, propostas para fortalecer os fundos patrimoniais filantrópicos, conhecidos como endowments, estão em discussão. Esses fundos, que aplicam recursos de forma profissional e com visão de longo prazo, têm o potencial de gerar um impacto positivo significativo na sociedade. A derrubada do veto ao artigo 26 da lei complementar 214/2025 isenta esses fundos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O Projeto de Lei 2.440/2023, que trata do imposto de renda sobre aplicações financeiras, também reconhece os fundos patrimoniais como investidores institucionais. Isso facilita a destinação de recursos públicos a esses fundos, alinhando-os com políticas públicas de interesse social.
A união de esforços entre sociedade civil, empresas e governo é essencial para enfrentar as desigualdades socioeconômicas. A Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil e a Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos estão na vanguarda dessas iniciativas, buscando soluções que promovam uma distribuição mais equitativa de recursos e uma sociedade mais justa.
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