- A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o aumento das tarifas de intercâmbio da Mastercard.
- A decisão foi liminar e atende a uma ação da Associação Brasileira de Internet (Abranet) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont).
- O Itaú não pode recusar transações feitas por carteiras digitais sem justificativa técnica.
- As entidades alegaram que as práticas da Mastercard e do Itaú prejudicam consumidores e empreendedores, aumentando custos e restringindo a concorrência.
- O juiz Marcelo Lima reconheceu a necessidade de comprovação das alegações e destacou que os consumidores são “vítimas” dessas práticas.
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, em caráter liminar, o aumento das tarifas de intercâmbio da Mastercard e determinou que o Itaú não pode recusar transações realizadas por carteiras digitais sem justificativa técnica. A decisão foi proferida em resposta a uma ação da Associação Brasileira de Internet (Abranet) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont).
As entidades alegaram que as práticas da Mastercard e do Itaú visam restringir a concorrência e impor custos excessivos aos consumidores. O aumento das tarifas e a recusa de transações por carteiras digitais, segundo as associações, prejudicam tanto empreendedores quanto usuários, inviabilizando o uso de alternativas digitais. A Abradecont e a Abranet destacaram que as tarifas elevadas podem tornar as transações financeiramente inviáveis para os consumidores, uma vez que os comerciantes repassam esses custos ao público.
Em defesa, o Itaú argumentou que suas ações são legais e baseadas em análises de risco de crédito, sem discriminação. A Mastercard, por sua vez, afirmou que sua política tarifária está em conformidade com as normas do Banco Central e que a ação representa litigância predatória. O juiz Marcelo Lima reconheceu a boa-fé dos réus, mas ressaltou que as alegações devem ser comprovadas. Ele também destacou que os aumentos tarifários frequentes justificam a suspensão, considerando os consumidores como “vítimas” dessas práticas.
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