- O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança da Cide-Tecnologia sobre remessas financeiras ao exterior em sessão realizada em 13 de setembro.
- O debate entre os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso foi intenso, com Fux expressando descontentamento por ter sido substituído como relator do processo.
- Fux argumentou que a Cide deveria se restringir a negócios de importação de tecnologia, excluindo remessas relacionadas a direitos autorais e serviços técnicos.
- A maioria do STF decidiu manter a cobrança, e a relatoria do acórdão foi transferida para o ministro Flávio Dino.
- O STF rejeitou um recurso da Scania Latin America, reafirmando a constitucionalidade da Cide e determinando que sua arrecadação deve ser aplicada integralmente na área de Ciência e Tecnologia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em sessão recente, a cobrança da Cide-Tecnologia sobre remessas financeiras ao exterior. A decisão, que ocorreu na quarta-feira, 13 de setembro, gerou um intenso debate entre os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. A Cide-Tecnologia, que incide sobre contratos de uso ou transferência de tecnologia estrangeira, teve sua aplicação ampliada por alterações legislativas em 2001 e 2007.
Durante a discussão, Fux expressou descontentamento por ter sido substituído como relator do processo. Ele argumentou que a Cide deveria se restringir a negócios de importação de tecnologia, excluindo remessas relacionadas a direitos autorais e serviços técnicos. Fux foi apoiado por outros ministros, como André Mendonça e Cármen Lúcia, mas a maioria do STF decidiu manter a cobrança.
Barroso, presidente do STF, defendeu a decisão e afirmou que ofereceu a Fux a oportunidade de reajustar seu voto para permanecer como relator. Fux, no entanto, alegou que não poderia mudar sua posição por respeito aos colegas que o acompanharam. A relatoria do acórdão foi transferida para o ministro Flávio Dino.
No caso específico julgado, o STF rejeitou um recurso da Scania Latin America, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que admitiu a cobrança da Cide sobre remessas relacionadas a um contrato de compartilhamento de custos com a matriz da empresa na Suécia. A tese de repercussão geral fixada pelo STF reafirma a constitucionalidade da Cide e determina que sua arrecadação deve ser aplicada integralmente na área de Ciência e Tecnologia.
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