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CVM multa em R$ 6,9 milhões envolvidos em front running com fundos da BB Asset

CVM impõe multas de R$ 2,3 milhões a três envolvidos em front running, destacando uso de informações privilegiadas na B3

CVM (Foto: Reprodução)
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  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou Marcelo da Cruz, Noemi Nagasawa e Maurício da Cruz a multas de R$ 2,3 milhões cada por front running na B3.
  • As infrações ocorreram entre janeiro de 2016 e outubro de 2018, envolvendo operações de day trade.
  • A investigação revelou que Noemi utilizou informações privilegiadas, enquanto Marcelo, funcionário de uma gestora do Banco do Brasil, tinha acesso a dados de ordens de compra e venda.
  • Marcelo possibilitou que Maurício e sua esposa realizassem operações com vantagem indevida, controlando o momento das ordens.
  • A BB Gestão de Recursos afirmou que Marcelo já não é mais funcionário e que a empresa não é parte do processo.

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade, condenar Marcelo da Cruz, sua esposa Noemi Nagasawa e seu irmão Maurício da Cruz a multas de R$ 2,3 milhões cada por práticas de front running na B3. As infrações ocorreram entre janeiro de 2016 e outubro de 2018, envolvendo operações de day trade.

A investigação, inicialmente conduzida pela BSM Supervisão de Mercado, revelou que Noemi Nagasawa realizava operações utilizando informações privilegiadas. O relatório da diretora relatora, Marina Copola, indicou que Marcelo, funcionário da gestora do Banco do Brasil, tinha acesso a dados sobre ordens de compra e venda, permitindo que seus familiares se beneficiassem de informações antecipadas.

Detalhes da Condenação

A CVM apurou que Marcelo da Cruz tinha atribuições que incluíam a transmissão de ordens em nome dos fundos da gestora. Ele teria possibilitado que Maurício da Cruz e sua esposa, M.R.M.C., realizassem operações com vantagem indevida, utilizando informações sobre valores mobiliários e timing das transações. As evidências apontam que Marcelo controlava o momento em que as ordens eram enviadas à mesa de operações, garantindo que as ordens de seus familiares fossem executadas antes das da gestora.

A BB Gestão de Recursos, gestora envolvida, afirmou que a decisão diz respeito a um ex-funcionário, já desligado da instituição, e que a empresa não é parte no processo. A gestora reafirmou seu compromisso com práticas robustas de monitoramento e governança.

A defesa dos réus não se manifestou até o fechamento desta matéria.

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