- O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu um prazo de 30 dias para que as companhias aéreas Gol e Azul notifiquem sobre o contrato de codeshare firmado em junho de 2023.
- O contrato permite o compartilhamento de voos entre as duas empresas, que também anunciaram um processo de fusão em janeiro.
- As companhias estão proibidas de expandir as rotas sob o acordo até a análise do Cade.
- O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, destacou que contratos de codeshare não têm isenção automática da análise concorrencial.
- O Cade examina a participação de empresas aéreas nacionais e os potenciais efeitos no mercado de aviação nacional.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estabeleceu um prazo de 30 dias para que as companhias aéreas Gol e Azul notifiquem o órgão sobre o contrato de codeshare firmado em junho de 2023. Essa operação permite o compartilhamento de voos entre as duas empresas, que também anunciaram um processo de fusão em janeiro.
Com a decisão do Cade, as companhias estão proibidas de expandir as rotas sob o acordo até que a análise seja concluída. Caso não cumpram o prazo de notificação, o contrato deverá ser suspenso imediatamente, mas as passagens já emitidas continuarão válidas. O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, enfatizou que os contratos de codeshare não têm isenção automática da análise concorrencial.
Preocupações Concorrenciais
Durante a avaliação, o Cade examina a participação de empresas aéreas nacionais, a sobreposição de malhas e os potenciais efeitos equivalentes a operações de fusão. O conselheiro Jacques destacou que acordos entre companhias aéreas nacionais em voos domésticos levantam mais preocupações do que aqueles entre empresas internacionais. Essa análise é crucial para garantir a concorrência saudável no setor aéreo.
A decisão do Cade não está relacionada ao processo de fusão entre Gol e Azul, que segue seu próprio trâmite. A expectativa é que a análise do contrato de codeshare seja feita com rigor, considerando os impactos que a operação pode ter no mercado de aviação nacional.
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