- A Reforma Tributária do Consumo foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, criando os tributos IBS e CBS, com alíquotas definidas para 2026.
- A falta de regulamentação sobre a competência jurisdicional para julgar esses tributos gera incertezas, com debates sobre se a Justiça Federal ou Estadual será responsável.
- O IBS terá alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, com isenção temporária no primeiro ano, conforme a Lei Complementar nº 214/2023.
- A nova estrutura tributária apresenta um modelo de “IVA Dual”, complicando a jurisdição em casos de conflitos tributários.
- Propostas incluem que a Justiça Federal seja a única responsável ou a criação de um tribunal nacional para julgar esses tributos, visando resolver a insegurança jurídica antes da cobrança em 2026.
A Reforma Tributária do Consumo, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduziu os novos tributos IBS e CBS, com alíquotas definidas para 2026. Contudo, a falta de regulamentação sobre a competência jurisdicional para processar e julgar esses tributos gera incertezas. A discussão atual gira em torno de qual instância — Justiça Federal ou Estadual — será responsável por esses novos tributos.
A transição para a nova estrutura tributária está programada para começar em 2026, quando o IBS será cobrado a uma alíquota de 0,1% e a CBS a 0,9%. O artigo 125 do ADCT da EC nº 132/2023 e os artigos 343 e 346 da Lei Complementar nº 214/2023 estabelecem essas alíquotas. Além disso, o § 1º do artigo 348 prevê uma isenção temporária para o primeiro ano, condicionada ao cumprimento de obrigações acessórias.
A complexidade surge do modelo de “IVA Dual”, onde ambos os tributos compartilham o mesmo fato gerador, criando obrigações tributárias distintas para a União, estados e municípios. O Comitê Gestor do IBS, responsável pela regulamentação e arrecadação, adiciona mais uma camada à questão da competência jurisdicional. A fiscalização e cobrança do IBS ficarão a cargo das administrações tributárias locais, enquanto a CBS será gerida pela União.
Desafios Processuais
A nova estrutura levanta questões sobre a jurisdição. Se um contribuinte tiver um conflito relacionado ao IBS e à CBS, para qual justiça deve recorrer? A resposta não é simples. A possibilidade de decisões conflitantes entre as justiças Federal e Estadual aumenta a insegurança jurídica. Além disso, a mudança na cobrança de origem para destino complica ainda mais a situação, pois pode exigir múltiplas ações judiciais.
Propostas estão sendo discutidas para definir a competência jurisdicional. A Advocacia Geral da União sugere que a Justiça Federal seja a única responsável, enquanto o Conselho Nacional de Justiça propõe a criação de um tribunal nacional único para julgar esses tributos. Um estudo do Superior Tribunal de Justiça também identificou a possibilidade de uma “tríplice judicialização” para cada conflito tributário.
A urgência em resolver essas questões é evidente, já que a cobrança dos novos tributos se aproxima. A falta de clareza sobre a competência jurisdicional pode impactar a segurança jurídica e aumentar a litigiosidade fiscal, exigindo uma solução rápida e eficaz.
Entre na conversa da comunidade