- Mais de 80 mil empregadores receberão notificações para regularizar débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), totalizando R$ 375 milhões.
- A comunicação será feita a partir de 17 de outubro pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
- O prazo para regularização é até 31 de outubro, com possibilidade de cobranças formais após essa data.
- Os débitos afetam 154.063 empregados, e todos podem verificar a situação dos depósitos de FGTS.
- O Rio de Janeiro tem débitos superiores a R$ 38 milhões, enquanto São Paulo lidera com mais de R$ 135 milhões.
Mais de 80 mil empregadores receberão notificações do governo para regularizar débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), totalizando R$ 375 milhões em pendências. A comunicação será feita a partir de 17 de outubro pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma que atende tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Os empregadores têm até 31 de outubro para regularizar suas situações, sob pena de enfrentarem cobranças formais após essa data.
Os débitos afetam 154.063 empregados, e mesmo aqueles que não receberem a notificação podem verificar se seus patrões estão em dia com os depósitos mensais de 8% sobre os salários. Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a cobrança se concentra apenas no FGTS, pois a contribuição previdenciária é tratada de forma distinta, como um imposto. Ele exemplifica que, se um empregador tem valores a restituir do Imposto de Renda, a Receita Federal deduz os débitos de INSS, mas não do FGTS.
Situação por Estado
Os dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revelam que o Rio de Janeiro possui débitos que ultrapassam R$ 38 milhões, ficando atrás apenas de São Paulo, onde a dívida supera R$ 135 milhões. Minas Gerais ocupa a terceira posição, com mais de R$ 28 milhões em atrasos.
Os empregadores devem realizar o depósito do FGTS até o dia 20 do mês subsequente ao trabalhado. Caso esse dia não seja útil, o pagamento deve ser antecipado. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em juros e correção monetária. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma responsabilidade exclusiva do empregador.
Entre na conversa da comunidade