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TST: greve dos Correios não é abusiva, mas autoriza descontos

TST declara greve dos Correios não abusiva, mantém reajuste de 5,10% e autoriza descontos em três parcelas; trabalhadores devem retomar o trabalho

Agência dos Correios em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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  • O TST considerou a greve dos Correios não abusiva e manteve o reajuste de 5,10% nos salários, conforme a inflação do último ano, dentro do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025.
  • Faltas registradas durante a paralisação serão descontadas aos trabalhadores, em três parcelas mensais, de forma individualizada.
  • O julgamento encerra o dissídio coletivo; a atividade deve retornar normalmente nesta quarta-feira (31), com 80% do efetivo já mantido durante o movimento.
  • A greve foi concentrada em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
  • As cláusulas do acordo permanecerão válidas por um ano, até a data-base de 1º de agosto; depois disso, as partes deverão negociar do zero, enquanto a empresa avalia medidas de ajuste, incluindo plano de reestruturação com fechamento de até 6 mil agências e demissão de cerca de 15 mil trabalhadores, com possível aporte de crédito.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva. Ao mesmo tempo, manteve a validade das cláusulas do ACT 2024/2025, incluindo reajuste de 5,10% com base na inflação do último ano. A decisão foi tomada pela ministra relatora Kátia Magalhães Arruda e acompanhada pela maioria da SDCo.

A paralisação, iniciada em 16 de dezembro, teve adesão concentrada em nove estados. O TST determinou ainda que 80% do efetivo permaneça em atividade, por se tratar de serviço essencial, mantendo a assistência aos clientes.

Mesmo com a legalidade reconhecida, as faltas dos grevistas serão descontadas. Os valores serão parcelados em três meses, de forma individualizada para cada trabalhador. O julgamento encerra o dissídio da categoria e orienta a retomada das atividades.

A data-base da categoria estava prevista para 1º de agosto, mas o dissídio abrangeu o reajuste a ser implementado. O retorno ao trabalho deve ocorrer na quarta-feira, 31 de dezembro, conforme o entendimento do TST.

Antes da conclusão, a ministra relatora já havia determinado o percentual de 80% do efetivo em operação. A greve atingiu estados como Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O momento financeiro da estatal é desfavorável, com déficits expressivos. A empresa anunciou planos para fechar até 6 mil agências e demitir cerca de 15 mil empregados. Além disso, avalia um aporte de até 12 bilhões de reais via linhas de crédito públicas.

Lideranças da categoria, representadas pela FENTECT, comemoraram o resultado. Emerson Marinho destacou que o veredito reconhece direitos e garante reposição salarial, ainda que não tudo tenha sido atendido. As negociações seguirão para 2026.

A direção dos Correios não se manifestou oficialmente sobre a decisão até o fechamento desta reportagem. A sentença normativa terá validade por um ano, até a data-base de 1º de agosto, quando a negociação poderá recomeçar entre empresa e sindicatos.

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