- A Receita Federal tem intensificado a fiscalização das movimentações financeiras de igrejas e do terceiro setor, buscando transparência e cumprimento das leis, não a fé ou doutrina.
- A obrigatoriedade de declarar operações financeiras superiores a R$ 50 mil por mês está prevista na Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.052/2022.
- As igrejas devem manter contabilidade organizada, registrar receitas e despesas e apresentar declarações fiscais obrigatórias, como IRPJ e DIPJ, quando houver pagamento/receita tributável.
- A fiscalização ocorre de forma isonômica e pode ocorrer para qualquer entidade que movimente recursos, não sendo uma perseguição religiosa.
- Devem guardar comprovantes de receitas, despesas, contratos e atas, além de buscar orientação jurídica e contábil para evitar problemas e multas.
A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre as movimentações financeiras de igrejas e entidades do terceiro setor. O objetivo é verificar o cumprimento da legislação e evitar irregularidades sem visar a fé ou doutrina. O assunto ganhou relevância após orientações de especialistas.
Para esclarecer o que é fato ou fake, o advogado Rafael Wolkartt, ex-procurador-geral e juiz (auditor) do TJES, apresenta o marco legal que embasa as regras de transparência. Segundo ele, a atuação não ataca a fé, mas assegura conformidade fiscal e controles.
Wolkartt ressalta que a fiscalização segue a legislação vigente e não discrimina por porte ou doutrina. A atuação busca evitar fraudes, lavagem de dinheiro e evasão fiscal, mantendo equilíbrio entre entidades e Receita Federal.
A obrigatoriedade de declarar movimentações financeiras por parte das igrejas está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.052/2022. A norma estabelece a obrigação de informar operações superiores a R$ 50 mil por mês.
O advogado reforça que a fiscalização funciona como transparência e controle. A Receita atua de forma isonômica, independentemente da natureza religiosa ou do tamanho da instituição.
Como as igrejas devem proceder para cumprir a legislação
As igrejas precisam manter contabilidade organizada e registrar receitas e despesas. Devem apresentar declarações fiscais obrigatórias e informar operações acima de R$ 50 mil mensais na IRPJ e na DIPJ.
Documentos comprovatórios devem ficar guardados, incluindo recibos, contratos, escrituras e atas. Esses itens comprovam a regularidade das atividades e das movimentações financeiras.
A orientação é buscar apoio jurídico e contábil para evitar problemas futuros. A transparência favorece o esclarecimento de dúvidas e reduz questionamentos por parte dos órgãos fiscalizadores.
Perguntas frequentes e orientações práticas
A fiscalização pode ocorrer quando houver indícios de irregularidades ou denúncias, com base na competência da Receita Federal. As igrejas devem declarar operações financeira superiores ao teto legal, sob pena de sanções.
Para evitar irregularidades, a recomendação é manter a contabilidade em dia, cumprir obrigações fiscais e consultar profissionais especializados. A regularidade documental é essencial.
Entre os documentos a manter, destacam-se comprovantes de receitas e despesas, contratos, escrituras e atas. Esses itens sustentam a conformidade financeira da entidade.
Penalidades por irregularidades podem incluir multas, autuações fiscais e até suspensão de atividades, variando conforme a gravidade. A depender do caso, as consequências são proporcionais à infração.
Onde buscar orientação, em caso de dúvida,: procurar advogado ou contador com atuação em direito tributário e terceiro setor. O site da Receita Federal também oferece informações atualizadas.
A fiscalização é uma perseguição às igrejas?
Não. A fiscalização é apresentada como medida de controle e transparência para todas as entidades que movimentam recursos, independentemente de doutrina ou porte.
A reportagem informa que a Receita Federal tem competência para acompanhar as movimentações financeiras das igrejas e entidades do terceiro setor, sempre visando cumprir a legislação e evitar ilícitos.
Entre na conversa da comunidade