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Tributação de dividendos e impactos na remuneração executiva

Lei nº 15.270/2025 redefine cobrança de IR e obriga revisão de planos de remuneração executiva, com dividendos tributados e efeitos no Incentivo de Longo Prazo a partir de 2026

Nova lei tributária impacta remuneração executiva
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  • A Lei nº 15.270/2025 redefine a tributação no Brasil, com mudanças no IRPF e regras de distribuição de lucros a partir de 2026, exigindo ajustes de governança e remuneração.
  • Ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais até R$ 5.000 e desconto progressivo para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
  • Tributação mínima do IRPF para pessoas físicas com renda anual total acima de R$ 600.000, com alíquota mínima de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão.
  • A partir de 2026, retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos mensais acima de R$ 50.000 pagos a uma mesma pessoa física pela mesma empresa; lucros de 2025 podem ficar isentos se cumprirem condições.
  • Em 2025, empresas adotaram três caminhos para distribuir lucros: pagar em 2025; pagar até dezembro de 2028; transformar dividendos em novas ações, com regras diferentes e impactos possíveis nos planos de Incentivo de Longo Prazo (ILP) e na remuneração de executivos.

A Lei 15.270/2025 redefine estratégias de governança e remuneração para 2026, incluindo mudanças na tributação de dividendos e no IRPF. O objetivo é alinhar incentivos de longo prazo com a nova regra fiscal, exigindo antecipação de decisões de distribuição de lucros até o fim de 2025.

As empresas precisam adequar planos de remuneração executiva, já que lucros distribuídos a partir de 2026 terão regras diferentes. Em 2025, houve uma corrida para decidir dividendos, reforçando a necessidade de revisar programas de ILP e a gestão de caixa, dívida e valuation.

O que muda na tributação

A lei ampliou a faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000, com alíquotas progressivas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Quem tem renda anual acima de R$ 600 mil passa a pagar IRPF mínimo com alíquota de 10% para rendimentos globais superiores a R$ 1,2 milhão.

Dividendos a partir de 2026

A retenção de 10% na fonte incide sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil pagos por uma empresa a uma pessoa física. Lucros anteriores a 2026 podem não incluir essa cobrança, desde que cumpridas condições estabelecidas pela nova regra.

Principais cenários de deliberação de lucros

  • Pagamento de dividendos em 2025 pode afetar planos de ILP, principalmente se o valor liberado for relevante em relação ao preço da ação.
  • Dividendos a serem pagos até 2028 podem impactar acordos de saída e cláusulas de lock-up dos planos.
  • Transformação de dividendos em novas ações exige atenção às regras de saída distintas do ILP original.

Implicações para a remuneração executiva

Planos com pagamentos mensais de dividendos acima de R$ 50 mil afetam a remuneração total do executivo, incluindo proventos de carteira, pró-labore e ganhos no exterior. A renda global passa a influenciar o cálculo do IRPF mínimo e a possibilidade de abatimentos de impostos já pagos.

Desafios de governança em 2026

As organizações devem equilibrar eficiência fiscal com retenção de talentos. Modelos de remuneração precisam considerar o novo regime de dividendos e o IRPF mínimo, para manter alinhamento entre metas de longo prazo e incentivos.

Fernanda Abilel, professora da FGV e sócia-fundadora da How2Pay, aponta a necessidade de sofisticação nos modelos de governança e remuneração para 2026. As informações refletem a leitura da legislação e de práticas de mercado.

Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva dos autores.

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