- Prazo para contestar descontos indevidos do INSS foi prorrogado para 20 de março; adesão ao acordo de ressarcimento permanece disponível após essa data.
- Mais de 827 mil pessoas ainda podem ingressar no acordo, que prevê restituição com correção dos valores descontados indevidamente.
- A prorrogação ocorreu por instabilidades no aplicativo Meu INSS; manutenção da Dataprev deixará os sistemas indisponíveis entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
- Podem aderir beneficiários que contestaram e não obtiveram resposta em 15 dias úteis, receberam resposta irregular ou tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025; quem tem ação judicial precisa desistir para aderir.
- A adesão é gratuita e pode ser feita pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios; a contestação também pode ser feita pela Central 135.
O INSS prorrogou até 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos decorrentes de fraude. A adesão ao acordo de ressarcimento permanece disponível após essa data.
A prorrogação ocorreu por instabilidades no aplicativo Meu INSS. Além disso, a Dataprev fará manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro, impactando acessos e atendimentos.
Mais de 827 mil beneficiários ainda podem ingressar no acordo. O objetivo é devolver, com correção, valores descontados indevidamente por entidades associativas, conforme regras do governo federal.
A adesão ao acordo é gratuita e pode ser feita pelo Meu INSS ou presencialmente nas agencias dos Correios. A contestação também pode ser realizada pela Central 135, conforme orientações oficiais.
Quem pode aderir ao acordo
Podem participar quem contestou o desconto e não recebeu resposta da entidade em até 15 dias úteis, ou teve resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou comprovantes inválidos. Também vale para quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025. Quem tem processo judicial ativo deve desistir da ação para aderir, pois o acordo é administrativo.
Quem ainda não solicitou o reembolso poderá ter o direito reconhecido mesmo diante de casos pendentes, desde que cumpridos os requisitos de contestação e de resposta das entidades envolvidas.
Como contestar e aceitar o acordo de ressarcimento
A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A contestação também pode ocorrer pela Central 135.
Passo a passo para contestar e aderir via Meu INSS:
1. Contestar o desconto indevido pelos canais oficiais.
2. Aguardar a resposta da entidade em até 15 dias úteis.
3. Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão.
4. Em caso de resposta irregular, a adesão também é liberada.
5. Aderir ao acordo pelo Meu INSS ou nas agências; a Central 135 não oferece essa opção.
Como aceitar pelo aplicativo Meu INSS:
1. Acessar o app com CPF e senha.
2. Em “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência” para cada pedido.
3. Ler o último comentário; em “Aceito receber”, escolher “Sim”.
4. Enviar e aguardar o pagamento.
O que ocorre se a entidade respondeu
Se houver resposta, os documentos entram em análise. O beneficiário pode aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou declarar que não reconhece a assinatura.
Caso haja nova contestação, a entidade tem até cinco dias úteis para devolver os valores. Se não houver devolução, o caso pode seguir para auditoria, com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para medidas cabíveis.
Grupos especiais e atendimento automático
O INSS fará a contestação automática de descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso, como idosos, indígenas e quilombolas. A estimativa é beneficiar cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.
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