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Novas regras para vales-alimentação e refeição entram em vigor

Novas regras do PAT entram em vigor: teto de 3,6% para MDR, repasse em até 15 dias e fiscalização alinhada, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores

Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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  • Entram em vigor nesta terça-feira, 10, as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme decreto assinado em novembro pelo presidente Lula.
  • A taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos pela operadora não pode superar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, não podendo haver cobrança adicional.
  • O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, ante 30 dias anteriormente.
  • Já estavam em vigor regras de proteção contra práticas abusivas; liminares suspenderam sanções para algumas empresas, mas o decreto continua válido para todo o mercado.
  • O PAT beneficia mais de 22 milhões de trabalhadores, com maior transparência e uso exclusivo dos recursos para alimentação; há previsão de interoperabilidade plena do sistema 360 dias após a assinatura, e, a partir de 10 de maio, haverá transição para uso do benefício em diversas maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou bandeira.

As novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira, 10. O decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, buscando maior transparência e concorrência no setor.

Entre as mudanças, a taxa de desconto cobrada dos supermercados e restaurantes pelas operadoras fica limitada a 3,6%. A tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%, e não há cobrança adicional permitida. O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias após cada transação.

Já vigoram as regras de proteção contra práticas abusivas, como deságios indevidos e prazos incompatíveis com repasses. Desembolsos pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação não são mais permitidos.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que a fiscalização pode seguir aplicando outras obrigações do decreto, mesmo com decisões judiciais parciais. Liminares não suspendem o decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas, segundo o MTE.

Segundo a Pasta, as mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, com maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões. O PAT visa evitar uso indevido dos recursos e assegurar uso exclusivo para alimentação.

Próximas mudanças

A partir de 10 de maio, entra em vigor um novo arranjo: o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora emissora ou da bandeira. A interoperabilidade plena está prevista para novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, quando qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer máquina no Brasil.

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