- Governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira para 2026, definindo o cronograma de desembolsos e limites de empenho dos órgãos do Executivo Federal.
- O objetivo é manter a execução das despesas alinhada às metas fiscais previstas na Lei Orçamentária Anual sancionada em janeiro.
- Os limites de empenho para o ano são: até março, 115,7 bilhões de reais; até novembro, 196,9 bilhões de reais; até dezembro, 240,3 bilhões de reais.
- A programação pode ser revisada ao longo do ano conforme a receita e o desempenho das metas fiscais.
- O decreto mantém o orçamento original aprovado pelo Congresso e prevê cortes temporários apenas após o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, a ser publicado no fim de março.
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, 12, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) para 2026. O texto fixa o cronograma mensal de desembolsos e os limites de empenho para o Poder Executivo, alinhando as despesas às metas da LOA sancionada em janeiro.
O decreto cumpre a LOA aprovada pelo Congresso, sem contingenciamentos ou bloqueios de verbas. Cortes temporários só poderão ocorrer após o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, que será publicado no fim de março.
Editado em cumprimento ao artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o DPOF determina que a programação orçamentária seja publicada em até 30 dias após a LOA. Este é o primeiro decreto do ano, tratando apenas da organização inicial da execução.
Limites de empenho
O documento detalha o cronograma consolidado dos limites de empenho para 2026, conforme o following período:
- Até março: 115,7 bilhões de reais
- Até novembro: 196,9 bilhões de reais
- Até dezembro: 240,3 bilhões de reais
Esses valores representam o teto de despesas que os órgãos podem empenhar ao longo de cada período, com possibilidade de revisão conforme receitas e metas fiscais.
Caso haja ajuste, a nova programação será publicada ao longo do ano, conforme o desempenho fiscal. No ano anterior, o governo adotou o faseamento, que limitou gastos discricionários a 1/18 mensais, em vez de 1/12, com divulgação somente no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas no fim de março.
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