- Em 2026, a reforma tributária prevê a extinção do PIS, Cofins e IPI, o que elimina aproximadamente R$ 40 bilhões em benefícios fiscais.
- Esse montante corresponde a cerca de 6,5% do total estimado de benefícios fiscais, de acordo com o Demonstrativo de Gastos Tributários da Receita Federal.
- Com o fim desses tributos, os benefícios não renovados serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.
- A expectativa é que a desoneração de investimentos e exportações traga benefício para todos os setores, enquanto o regime não cumulativo permitirá ressarcimento de tributos pagos em etapas anteriores da produção.
- A CBS deve entrar em vigor em 2027 com alíquotas reajustadas para manter a arrecadação, estimadas em torno de 28%, e sua definição envolve regulamentação pelo Congresso e pela Receita Federal.
Com a reforma tributária do consumo, o fim do PIS, Cofins e IPI, ainda neste ano, implica a extinção de cerca de 40 bilhões de reais em benefícios fiscais em 2026. A medida visa substituir esses tributos pela CBS e pelo imposto seletivo.
Segundo dados da Receita Federal, os 40 bilhões correspondem a aproximadamente 6,5% do total de 612,8 bilhões em gastos tributários previstos neste ano. A estimativa considera apenas o Demonstrativo de Gastos Tributários, sem abranger todas as chamadas benesses.
A proposta prevê que, com o fim dos incentivos, não serão concedidos abonos com base nesses impostos no próximo ano. Em contrapartida, a CBS substituirá os tributos, enquanto o imposto seletivo incidirá sobre itens nocivos à saúde.
A reforma também mantém, em 2026, vários benefícios já existentes como Simples Nacional e Zona Franca de Manaus, além de setores como defensivos agrícolas, livros, medicamentos e transporte público. O Congresso manteve benefícios que somam mais de 150 bilhões de reais.
De acordo com o governo, a desoneração de investimentos e exportações será a regra, buscando neutralizar os efeitos dos incentivos que deixam de existir. Empresários deverão receber ressarcimento de tributos em cadeias produtivas, em regime não cumulativo.
Rodrigo Orair, representante da Fazenda, afirma que o novo sistema migrará para não cumulatividade, com incidência apenas no destino das exportações, sem incidência no meio da cadeia. O objetivo é tornar a cobrança mais transparente.
A CBS, cuja alíquota inicial será definida pela Receita Federal com apoio do TCU, entra em vigor em 2027. O desenho final dependerá de regulamentação do Congresso para o imposto seletivo, fixando alíquotas de produtos nocivos.
Segundo as projeções, o fim de incentivos, somado ao aumento da arrecadação com o imposto seletivo, será compensado por novos benefícios voltados a consumo, cesta básica, remédios e exportações. A CBS poderá ter uma das maiores alíquotas globais.
A transição prevê ainda a migração gradual do IBS, com a substituição de tributos estaduais e municipais, até 2033. Enquanto isso, o governo prepara a plataforma de arrecadação integrada, associada ao cashback para trabalhadores de renda baixa.
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