- O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Luís Carlos Hiroki Muta, derrubou as liminares que suspendiam o decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
- As empresas líderes do setor — Alelo, Pluxee, Ticket e VR Benefícios —, além de Vegas Card e UP Brasil, passam a aplicar as novas regras do PAT, após a decisão.
- O decreto estabelece teto de 3,6% para cobrança pela credenciadora dos restaurantes e o prazo de até quinze dias para repasse aos estabelecimentos; também prevê migração de entidades com mais de 500.000 usuários para o regime aberto.
- O governo definiu um calendário progressivo: migração para o regime aberto até maio e uso de cartões bandeirados fora da rede própria da operadora.
- As operadoras contestaram pontos como o teto de taxas e a obrigatoriedade de migração; a decisão também tratou de questionamentos sobre a análise de impacto regulatório (AIR) mencionados pelo governo.
O presidente do TRF-3, desembargador Luís Carlos Hiroki Muta, derrubou as liminares que suspendiam o decreto do PAT editado pelo governo federal em novembro. A decisão remove o obstáculo jurídico e autoriza a implementação das novas regras. A justificativa aponta risco para a administração pública e para a economia.
Operadoras de vale-refeição e vale-alimentação, entre elas Alelo, Pluxee (antiga Sodexo), Ticket, VR Benefícios, Vegas Card e UP Brasil, haviam conseguido liminares recentemente para manter o regime anterior. Com a decisão, as regras passam a vigorar, de modo imediato, para essas empresas.
Aldea central do debate envolve o teto de cobrança de 3,6% para credenciadoras do PAT e o prazo para repassar valores aos estabelecimentos. O decreto também impõe migração para o regime aberto, com uso de cartões bandeirados, para operadoras com mais de 500 mil usuários.
O Ministério do Trabalho e Previdência sustenta que as mudanças tornam o mercado de benefícios mais competitivo e reduzem distorções. O decreto foi baseado na lei 14.442, de 2022, e prevê etapas de implementação com prazos escalonados.
Segundo o relator, a atuação regulatória do governo não fere a livre iniciativa, pois o microssistema econômico existe para atender a objetivos sociais específicos. Ele também destacou que a Lei 6.321/1976 autoriza ajustes no desconto, no deságio e nos prazos de repasse.
A decisão rebateu o argumento de ausência de estudo de impacto regulatório. O magistrado citou documentos que indicam debates com o setor antes da edição do ato, conforme apontado pela União.
A partir de agora, as empresas líderes do setor — Alelo, Pluxee, Ticket e VR — deverão adaptar-se às novas regras, conforme o cronograma divulgado pelo governo. O caráter público do debate permanece com foco na transição regulatória.
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