- Magistrados punidos com aposentadoria compulsória continuam recebendo valores acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil, devido a penduricalhos como direitos eventuais, direitos pessoais e indenizações.
- Decisões do Supremo Tribunal Federal, lideradas por Gilmar Mendes, suspenderam verbas sem amparo em lei; o plenário discute o tema e não há definição sobre quais penduricalhos devem ser cortados.
- Casos destacados incluem Marcos Scalercio, condenado por assédio sexual, que recebeu quase R$ 150 mil em direitos desde 2023 e teve licença-prêmio indenizada; houve pagamentos retroativos não especificados.
- Outro caso relevante é o desembargador Hélio Maurício de Amorim, cuja soma de salários e extras já ultrapassou o teto, chegando a mais de R$ 140 mil líquidos em alguns meses.
- O caso de Carlos Prudêncio, desembargador de Santa Catarina, mostra pagamentos acima do teto desde 2017, somando mais de R$ 2,8 milhões em direitos adicionais até 2025, com registro de valores acima de R$ 100 mil mensais.
Três ministros e mais dois magistrados investigados por casos de assédio sexual continuam recebendo valores acima do teto constitucional, mesmo após serem punidos com aposentadoria compulsória pelo CNJ. Os pagamentos incluem salário proporcional ao tempo de serviço e verbas adicionais. A prática levanta questionamentos sobre transparência.
O tema envolve penduricalhos, verbas indenizatórias e auxílios que, somados ao vencimento, superam o teto de 46,3 mil. Decisões do STF ordenaram suspender pagamentos não amparados pela lei, mas há dúvidas sobre quais itens devem deixar de ser pagos. O painel de remunerações do CNJ é a base das informações.
Entre os casos, está o de Marcos Scalercio, juiz do TRT-2, afastado em 2023 por assédio. Ele recebeu salário líquido acima do teto em fevereiro e dezembro de 2025, além de quase 150 mil em direitos eventuais desde 2023. A defesa do magistrado não respondeu aos contatos.
Outro caso de destaque é o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do TJGO, punido em 2012. Desde então, recebeu mais de 3,6 milhões em direitos eventuais, pessoais e indenizações. Em alguns meses, o paralelismo com o teto chegou a mais de 140 mil líquidos.
O TJ-GO não respondeu sobre a defesa do desembargador, e o CNJ não comentou os mecanismos de suspensão dos penduricalhos. Em 2024, o CNJ entendeu que benefícios não integrais devem ser suspensos quando o magistrado é afastado, mas a prática não é uniformemente aplicada.
No caso do desembargador Prudêncio, do TJ-SC, punido em 2014 por omissão diante de exploração sexual de uma adolescente, as informações apontam pagamentos mensais superiores a 100 mil desde 2017. Em dezembro de 2025, o total líquido atingiu 140 mil, o que supera o teto na época.
Casos recentes também trazem a acusação de que o juiz Orlan Donato Rocha, da 5ª Região, atuou entre 2014 e 2022 com condutas abusivas. As denúncias descrevem abordagens constrangedoras, perseguições dentro do gabinete e necessidade de mudanças de setor por parte das vítimas.
A atuação do CNJ em relação a pagamentos durante afastamento cautelar gerou controvérsia. Em 2024, houve mudança de entendimento sobre a continuidade de alguns benefícios, o que manteve o pagamento de alguns penduricalhos mesmo com afastamento.
As informações foram obtidas por meio do painel de remunerações do CNJ e de matérias do g1. Procuradas, as defesas dos magistrados citados não retornaram os contatos. O STF e o STJ também não forneceram explicações detalhadas sobre os itens suspensos.
Os relatos apontam ainda que o pagamento de licença-prêmio indenizada e salários retroativos ocorreram em momentos específicos, sem detalhamento público. O tema segue em debate no plenário do STF, que discute o alcance das suspensões.
A coordenadora de pesquisas do JUSTA, Taciana Santos de Souza, critica a falta de transparência. Ela afirma que há dificuldade em entender a lógica de pagamentos retroativos a magistrados punidos.
Entre 2012 e 2025, magistrados punidos por assédio ou omissão constam na lista de casos com valores acima do teto. O g1 mantém o acompanhamento, sem divulgar informações confidenciais de terceiros.
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