- O Senado aprovou o PL 4.099/2023, que classifica empresas que recebem, transportam e organizam passeios de turistas como agências de turismo receptivo; o texto ainda será analisado pela Câmara.
- A mudança troca a nomenclatura para “agências de turismo receptivo”, refletindo atuação exclusiva ou prioritária no destino visitado.
- A relatora, senadora Ana Paula Lobato, disse que o termo “empresa” oferece maior precisão sobre a diversidade de operações e reforça a segurança jurídica e o dinamismo econômico local.
- Os senadores também aprovaram o PLP 14/2026, com alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para o regime especial da indústria química até a migração em 2027, definidas como 1,52% e 7% (jan 2025 a fev 2026) e 0,62% e 2,83% (mar a dez 2026).
- O texto também abrange importação com PIS-Importação e Cofins-Importação, beneficiando insumos como nafta e parafina; segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei (PL) 4.099/2023, que passa a classificar empresas que realizam recepção, transporte e passeios no destino turístico como agências de turismo receptivo. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A mudança altera a nomenclatura de “empresas de turismo receptivo” para “agências de turismo receptivo”. Essas empresas atuam de forma exclusiva ou prioritária na prestação de serviços no destino visitado, incluindo recepção, traslado, roteiros e assistência ao turista.
Segundo a relatora, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a expressão “empresa” reflete melhor a diversidade das operações, especialmente em regiões com vocação turística. Ela afirma que a medida oferece segurança jurídica e fortalece a economia local.
Para Lobato, a reforma ajuda a manter renda na comunidade, estimulando empreendedorismo regional e a parceria com guias, motoristas, hotéis, restaurantes e artesãos. A proposta busca beneficiar desde o pequeno empresário até a imagem do Brasil como destino organizado.
Alíquotas
O Senado também aprovou o PLP 14/2026, que descreve redução de alíquotas do PIS/Pasep e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas no regime especial até 2027. A votação ocorreu com 59 votos a favor, 3 contra e uma abstenção.
O texto estabelece alíquotas de 1,52% (PIS/Pasep) e 7% (Cofins) para fatos geradores entre jan/2025 e fev/2026, e 0,62% e 2,83% para jan/2026 a dez/2026. As medidas abrangem importação com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação.
A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre na conversa da comunidade