- STF prorrogou até 30 de abril a suspensão da cobrança de IR sobre dividendos distribuídos por empresas de capital aberto.
- A prorrogação foi feita pelo ministro Dias Toffoli, após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, garantindo dividendos livres de IR até abril.
- O julgamento de mérito sobre a constitucionalidade da tributação ainda não terminou, trazendo risco de mudança no cenário.
- Se o STF reconhecer a constitucionalidade, pode haver cobrança retroativa; se manter a isenção, dividendos continuam isentos.
- A expectativa é de que o mérito seja definido neste semestre; investidores devem acompanhar decisões e checar retenções já realizadas.
A liminar do STF que suspendeu a cobrança de IR sobre dividendos distribuídos por empresas de capital aberto foi prorrogada até 30 de abril pelo ministro Dias Toffoli. A decisão, publicada na sexta-feira (3), mantém a isenção enquanto o mérito não é julgado.
A prorrogação ocorreu após o TJSP ter concedido liminar suspendendo a cobrança. Assim, investidores não precisarão pagar IR até o fim de abril, segundo a decisão. Ainda assim, o resultado do processo pode alterar esse cenário.
Especialistas afirmam que o prazo traz alívio, mas a incerteza persiste porque o julgamento de mérito ainda não ocorreu. A defesa da isenção sustenta que a tributação viola a Constituição, enquanto o governo pode buscar alterações na lei.
Impacto e próximos passos
A suspensão evita retenção de IR na fonte sobre dividendos de empresas abertas até abril. No entanto, o STF pode revisar a liminar a qualquer momento, com efeito sobre entregas futuras de dividendos.
Quem já recebeu dividendos deve verificar retenções passadas e avaliar a restituição, se cabível. Quem ainda não distribuiu recursos pode planejar até abril para aproveitar a isenção, conforme o andamento do processo.
Entre na conversa da comunidade