- Transportadores que cobrarem abaixo do frete mínimo ficarão “duplamente ilegais”, pois transportarão abaixo do piso definido e sem o Ciot, conforme a MP 1.343 de 2026.
- A MP amplia os poderes de fiscalização da ANTT e prevê multa de até R$ 10 milhões por operação para quem contratar frete abaixo da tabela.
- A ANTT vai publicar duas resoluções: uma para suspensões cautelares entre cinco e trinta dias (ou quinze a quarenta, conforme a gravidade) e outra para regulamentar o Ciot.
- A fiscalização alcançará embarcadores, transportadoras e caminhoneiros autônomos, buscando coibir irregularidades de forma mais ampla.
- Em caso de reincidência, as penalidades podem subir, com suspensão por prazos maiores ou cancelamento do RNTRC, impedindo a atuação por até dois anos.
O diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, afirmou que transportadores rodoviários que pagarem frete abaixo do piso definido pela tabela da agência ficarão em situação “duplamente ilegal”: atuam sem a documentação necessária, além de violarem o preço mínimo. A declaração ocorreu nesta sexta-feira, 20 de março de 2026, em Brasília.
A equipe da ANTT vai editar duas resoluções para reforçar a fiscalização. A primeira prevê suspensão cautelar de atividades em infrações dolosas, com prazos definidos entre 5 e 30 dias para as transportadoras e 10 a 40 dias para embarcadores.
A segunda resolução trata do Ciot, o Código Identificador da Operação de Transportes, obrigatório para formalizar as operações. A atuação da agência abrangerá embarcadores, transportadoras e caminhoneiros autônomos, de forma ampla e equilibrada.
A MP 1.343/2026, publicada pelo governo na quinta-feira, 19 de março, endurece as punições pelo descumprimento do piso do frete. O texto altera a Lei 13.703/2018 e amplia poderes de fiscalização da ANTT.
Segundo o relatório da MP, empresas que contratarem transporte abaixo da tabela poderão receber multa de até 10 milhões de reais por operação, em casos de reincidência. Há ainda dispositivos que podem suspender o RNTRC ou cancelar o registro da transportadora.
Pelo próprio texto, empresas com reincidência podem sofrer agravamento de penalidades, incluindo a suspensão por prazos maiores ou o cancelamento do registro, impedindo a operação por até dois anos. A ANTT afirma que a fiscalização atingirá todos os elos da cadeia.
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