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Cmed multa distribuidoras de medicamentos e defende regulamentação

Cmed aplica mais de R$ 13,5 milhões em multas a quatro distribuidoras por preços acima dos limites máximos, com impacto sobre pequenas empresas.

Remédios, comprimidos
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  • A CMED aplicou mais de R$ 13,5 milhões em multas a quatro distribuidoras de itens farmacêuticos por oferecerem remédios a preços superiores aos limites máximos estabelecidos (Preço Máximo de Venda ao Governo e preço de fábrica).
  • Valores das multas: Imediata Distribuidora de Produtos para a Saúde, de Teresina (PI), R$ 3,22 milhões; Fabmed Distribuidora Hospitalar, R$ 2,93 milhões; Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos, R$ 3,82 milhões; Realmed Distribuidora, R$ 3,54 milhões; além de segunda multa para Imediata (R$ 116,14 mil) e Realmed (R$ 71,36 mil).
  • As sanções foram aplicadas na primeira quinzena de fevereiro e tornaram públicas em cinco de março, junto com 54 processos administrativos sobre o mesmo tipo de infração.
  • A CMED mantém que, em qualquer venda a órgãos públicos ou a farmácias, o preço não pode exceder o preço fábrica; a mera oferta acima do teto já configura infração, independentemente da presença de intenção maliciosa.
  • O caso integra um embate mais amplo entre o setor regulado e o órgão regulador, com defesa da necessidade de regulação para assegurar acesso a preços justos e sustentar a segurança jurídica no setor.

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) multou quatro distribuidoras de itens farmacêuticos em mais de 13,5 milhões de reais por oferecer medicamentos acima dos limites máximos definidos pela própria entidade. A prática foi identificada como infração independentemente de processos licitatórios em andamento, e a Cmed informou que precisa coibir esse comportamento para assegurar preços justos aos consumidores.

Entre as penalizadas está a Imediata Distribuidora de Produtos para a Saúde, sediada em Teresina (PI). A empresa Foi multada em 3,22 milhões de reais por ofertar à Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, em 2023, medicamentos com valores acima do Preço Fábrica e do Preço Máximo de Venda ao Governo. Outras duas organizações receberam sanções semelhantes: Fabmed Distribuidora Hospitalar, com 2,93 milhões, Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos, com 3,82 milhões, e Realmed Distribuidora, com 3,54 milhões.

Em relação à Imediata e à Realmed, houve ainda uma segunda multa, de 116,14 mil e 71,36 mil reais, respectivamente, em outros processos. As sanções foram aplicadas na primeira quinzena de fevereiro deste ano, mas a divulgação pública ocorreu apenas no dia 5 de março, junto com a divulgação de julgamentos de 54 processos administrativos sobre infrações semelhantes.

Acesso público e desdobramentos

A decisão que resultou na multa de 3,22 milhões contra a Imediata aponta que a empresa participou de licitação da Secretaria de Saúde do Ceará com propostas acima dos limites de preço prato, extrapolando o Preço Fábrica e o Pmvg. A empresa não respondeu aos contatos da reportagem; a Cmed afirmou que o preço máximo para venda à rede pública também se aplica a varejistas.

As demais multinhas não se manifestaram até a publicação. Um representante informal de outra empresa multada disse que encerra atividades devido às sanções, apontando impactos financeiros significativos. Segundo ele, a tabela da Cmed muda com frequência, o que dificulta o cumprimento em licitações com lances iniciais que depois se ajustam.

Contexto e posição institucional

A Cmed sustenta que, em qualquer modalidade de fornecimento, distribuidores devem vender com referência ao preço fábrica, e que esse teto também vale para vendas a farmácias. A entidade destaca que laboratórios podem oferecer descontos aos distribuidores em certames públicos, mas o preço final não pode exceder o preço fábrica. O órgão reforça a necessidade de regulação para enfrentar as particularidades do mercado de medicamentos.

O Sindusfarma, por sua vez, reconhece a função da regulação econômica no setor, mas alerta para evitar generalizações. O sindicato afirma que o mercado farmacêutico brasileiro é amplamente competitivo e que casos isolados não devem justificar uma expansão indiscriminada da regulação, para não comprometer inovação e oferta.

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