- O programa do Imposto de Renda 2026 já está disponível para download no site da Receita Federal, com opções para macOS, Windows, Win32 e Linux; preenchimento pode ser feito online ou pelo celular.
- A entrega das declarações começa às 8h de 23 de março e vai até 23h59 de 29 de maio, total de sessenta e sete dias; a Receita espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
- Atrasos resultam em multa mínima de R$ 165,74, e quem tiver imposto a pagar pode pagar até vinte por cento do valor devido, com juros pela Selic.
- A isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês ainda não vale para 2026; a mudança passa a valer para a declaração do ano seguinte. Rendimentos de 2025 são considerados.
- A restituição ocorre em quatro lotes a partir de 29 de maio, com pagamentos em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto; há cashback automático para contribuintes isentos que tiveram IR retido em 2024, previsto para 15 de julho.
O download do programa do Imposto de Renda 2026 já está disponível no site da Receita Federal, permitindo que contribuintes iniciem o preenchimento com antecedência. A transmissão da declaração começa nesta segunda-feira, 23, e vai até 29 de maio.
O programa é compatível com macOS, Windows, Win32 e Linux. Preenchimento online ou por celular também é possível, por meio de plataformas oficiais da Receita e aplicativos nas lojas digitais.
Prazo e metas
O prazo total é de 67 dias, menor que 74 dias do ano anterior. A entrega ocorre entre 8h de 23/03 e 23h59 de 29/05. A Receita projeta receber 44 milhões de declarações, cerca de 1% acima do total de 2025.
Restituição, cashback e novidades
A restituição será paga em quatro lotes, começando em 29 de maio. O calendário segue 29/05, 30/06, 31/07 e 28/08. Além disso, entra em vigor neste ano um cashback para contribuintes isentos com IR retido em 2024 que não declararam em 2025.
A partir de 15 de julho, o cashback será automático para quem cumpre os requisitos. A Receita estima cerca de 4 milhões de beneficiários, com pagamentos por volta de ~R$ 500 milhões. A correção da restituição acompanha a Selic.
Quem precisa declarar e limites
Quem teve renda tributável superior a R$ 35.584 em 2025 precisa entregar. Investimentos e patrimônio também influenciam: operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou patrimônio superior a R$ 800 mil no fim de 2024 costumam exigir declaração.
Rendimentos rurais e ganhos de capital completam os critérios. Quem teve receita rural acima de R$ 169.440 ou lucros com venda de bens pode precisar declarar.
Pré-preenchida e documentos
A declaração pré-preenchida será disponibilizada a partir de 23 de março para usuários com conta Gov.br de nível ouro ou prata. O uso cresce ano a ano e atingiu 50,3% em 2025.
A Receita reforça a necessidade de conferir dados na pré-preenchida antes do envio. Informações incorretas podem tornar a declaração incorreta, exigindo correção pelo contribuinte.
Informes e orientações
Informes de rendimentos já foram liberados; empresas tinham até 27 de fevereiro para entregar os comprovantes. A orientação é reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e de patrimônio, além de comprovantes de operações financeiras para facilitar o preenchimento.
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