- Em 2026, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda alcança quem recebeu mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis, incluindo autônomos e liberais.
- O prazo de entrega vai até 29 de maio; as restituições serão em quatro lotes, com dois destinados a grupos prioritários; a Receita Federal espera 44 milhões de declarações.
- Autônomos trabalham por conta própria sem vínculo empregatício; liberais têm formação universitária e registro ativo em conselho ou ordem de classe; exemplos: motoboy, médico.
- Além de rendimento tributável acima de 35.584, é preciso declarar quem teve bens não tributáveis com valor superior a R$ 200 mil.
- Deduções são possíveis via livro-caixa para gastos essenciais; quem presta serviços a empresas declara como empregado, já quem presta a pessoas físicas usa o Carnê-Leão e DARF para pagamento mensal.
A Receita Federal já recebeu 3,3 milhões de declarações do IR 2026, apenas seis dias após o início do prazo. Todos os residentes no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano anterior devem declarar, incluindo autônomos e liberais. O prazo vai até 29 de maio, e as restituições ocorrerão em quatro lotes, dois deles para grupos prioritários.
Profissionais autônomos e liberais, apesar da maior flexibilidade, precisam seguir regras específicas ao declarar rendimentos. A expectativa da Receita é receber 44 milhões de declarações neste ano.
Quem é considerado autônomo e liberal?
Autônomo trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício ou registro em carteira. Exemplos: motoboys e pedreiros. Liberal tem formação universitária e registro ativo em conselho de classe; pode atuar independentemente ou com relação empregatícia. Exemplos: advogados e médicos.
Quem precisa declarar o IR?
Além de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, contribuintes com bens não tributáveis superiores a R$ 200 mil também devem declarar.
Deduções no Imposto de Renda
Autônomos e liberais podem deduzir despesas essenciais ao trabalho, como aluguel, água, publicidade e atualização profissional. É recomendado manter um livro-caixa mensalmente, registrando entradas e saídas do ano.
Profissionais que prestam serviços a empresas
Autônomos que atendem empresas devem declarar como trabalhadores assalariados, solicitando informe de rendimentos às organizações contratantes.
Profissionais que prestam serviços a pessoas físicas
Quem recebe de pessoa física deve declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. O imposto mensal é recolhido pelo Carnê-Leão, com DARF gerado para pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
Documentos necessários
Para comprovar renda, reúna: RG, CPF, comprovante de residência, resumo do livro-caixa, informe de rendimentos ou Carnê-Leão, recibos de gastos dedutíveis (saúde, educação, previdência, pensão alimentícia) e comprovantes de compra/venda de bens.
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