- Quem teve dois empregos ao mesmo tempo ou trocou de empresa em 2025 precisa declarar o IR 2026 com atenção para não subir a faixa de tributação.
- O ponto de partida é ter um documento de cada empresa; quem mudou de trabalho deve apresentar o informe da empresa antiga e o da atual.
- Na declaração, não some os valores manualmente. Informe cada fonte pagadora separadamente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, clicando em Novo para cadastrar cada empresa.
- Valores recebidos na rescisão devem constar; férias indenizadas e o adicional de um terço são isentos e entram na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Se faltar algum documento, é possível usar a declaração pré-preenchida da Receita Federal pelo site gov.br para facilitar o preenchimento.
Dois empregos ao mesmo tempo ou troca de empresa em 2025 exigem atenção no IR 2026. O principal cuidado não é o preenchimento em si, e sim o resultado final: somar rendimentos pode elevar a faixa de tributação, aumentando imposto ou reduzindo restituição. O primeiro passo é ter um documento de cada empresa.
Quem mudou de trabalho no ano anterior deve apresentar o informe da empresa antiga, com salários e verbas rescisórias, além do da atual. A Receita Federal tem utilizado um sistema mais integrado, o que deve reduzir inconsistências e tornar o processo mais ágil, segundo especialistas.
Caso algum documento não tenha sido entregue, a declaração pré-preenchida pelo site do governo é opção de apoio. O uso da ferramenta evita reposta manual de valores, já que o sistema faz o cruzamento de informações da fonte pagadora.
Como informar corretamente
Não é recomendado somar valores manualmente. A Receita mantém o cálculo automático no sistema. Informe cada fonte pagadora separadamente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para cada empresa, registre CNPJ, rendimentos, imposto retido, INSS e 13º salário. Repita o procedimento para todas as fontes de renda em 2025. Quem mudou de empresa deve atentar-se à rescisão para incluir valores de férias indenizadas e o adicional de um terço, isentos, na ficha de rendimentos isentos.
Mesmo com o processo simplificado, permanece a responsabilidade do contribuinte conferir todas as informações. O objetivo é evitar erros e garantir que a declaração seja fiel aos rendimentos recebidos.
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