- O Banco Central decidiu, na sexta-feira, 27 de março de 2026, pela liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A., líder do conglomerado Entrepay.
- A medida envolve também a Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A. e a Octa Sociedade de Crédito Direto S.A., que integram o mesmo grupo.
- Bens dos controladores e de ex-adminstradores foram tornados indisponíveis, conforme a legislação aplicável.
- A decisão foi motivada pela piora da situação econômico-financeira da líder e por irregularidades no cumprimento das normas do setor, com prejuízos que expõem credores a risco.
- Cassio Haig Vartanian foi nomeado liquidante, com amplos poderes para conduzir o processo, inclusive para a venda de ativos e pagamento de credores.
O Banco Central comunicou a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A., líder do Conglomerado Entrepay, nesta sexta-feira, 27 de março de 2026. A decisão, publicada pelo BC, atinge também a Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A. e a Octa Sociedade de Crédito Direto S.A., integrantes do mesmo grupo. Bens de controladores e ex-administração foram tornados indisponíveis, conforme a lei.
A medida tem como motivação a deterioração da situação econômico-financeira da entidade líder e irregularidades regulatórias observadas no conjunto das empresas do conglomerado. O BC aponta prejuízos que elevam o risco aos credores e falhas no cumprimento das normas do setor, fundamentando a liquidação.
O ato formal de liquidação foi assinado pelo presidente do BC, Gabiel Galípolo, por meio do ato nº 1.381. O liquidante nomeado é Cassio Haig Vartanian, que passa a possuir amplos poderes para conduzir o processo, incluindo a gestão de ativos e o pagamento de credores. As instituições não possuem captação via instrumentos cobertos pelo FGC, por serem instituições de pagamento e sociedade de crédito direto.
Medidas e consequências
A decisão envolve ainda o bloqueio de bens dos controladores e ex-administradores. Com a liquidação, bolsas de crédito e operações do conglomerado passam a ser supervisionadas pelo processo conduzido pelo liquidante, sob a normativa vigente para o sistema financeiro. O BC não informou prazos específicos para a conclusão das etapas da liquidação.
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