- Governo regulamenta a lei do devedor contumaz, por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, após sanção presidencial e vencimento da regulamentação.
- Norma define critérios de enquadramento, prazos de defesa e punições para empresas inadimplentes habituais, distinguindo dificuldades financeiras de fraude.
- Critérios principais: dívida mínima de R$ quinze milhões com a União, débito superior a cento por cento do patrimônio e atraso por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em doze meses.
- Prazos: trinta dias para pagamento, negociação ou defesa; dez dias para recorrer; recurso pode não suspender punições em casos graves.
- Penalidades incluem perda de benefícios fiscais, proibição em licitações, impedimento de contratar com o poder público, veto à recuperação judicial, além de inclusão no Cadin e em lista pública.
A equipe técnica publicou nesta sexta-feira a regulamentação da lei do devedor contumaz, aprovada pelo Congresso em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida, que visa empresas que atrasam tributos de forma recorrente e intencional, detalha critérios, prazos e punições para entrar em vigor.
A regulamentação, em forma de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), busca coibir práticas que prejudicam a arrecadação e criam vantagens competitivas desleais. Investigações recentes associam o modelo a uso de empresas de fachada e esquemas de lavagem de dinheiro, especialmente no setor de combustíveis, conforme operações como a Carbono Oculto.
Regras
A portaria traz critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais, distinguindo dificuldades financeiras de indícios de fraude. A classificação atinge companhias com dívidas elevadas que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.
Como funciona
Para ser enquadrada, a empresa precisa ter dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, débito superior a 100% do patrimônio, atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses, e o processo começa com notificação formal.
Prazos
São 30 dias para quitar, negociar ou apresentar defesa; 10 dias para recorrer em caso de negativa; o recurso pode não suspender punições em casos graves.
O que não entra
Não entram dívidas em discussão judicial, valores parcelados pagos em dia, débitos com cobrança suspensa e casos de prejuízo comprovado ou calamidade sem fraude.
Penalidades
Empresas enquadradas podem ter perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações, veto à recuperação judicial, cadastro de inapto no CNPJ e inclusão no Cadin. Em contratos antigos, a punição pode valer apenas para serviços não essenciais ou infraestrutura crítica.
Fiscalização
A portaria prevê ainda divulgação de lista pública de devedores, compartilhamento de dados com estados e municípios e integração de informações fiscais em todo o país.
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