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80% dos estados sinalizam aceitar subvenção ao diesel, diz Comsefaz

Mais de oitenta por cento dos estados sinalizam adesão à subvenção de diesel importado, com duração de até dois meses, e valor de R$ 1,20 por litro dividido entre União e estados

Fachada do prédio do Ministério da Fazenda
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  • oitenta por cento dos estados sinalizaram positivamente à adesão ao programa temporário de subvenção ao diesel importado.
  • a proposta estabelece subvenção de R$ 1,20 por litro de diesel importado, sendo R$ 0,60 pelo governo federal e R$ 0,60 pelos governos estaduais.
  • a contrapartida estadual será proporcional ao volume de diesel importado consumido em cada unidade da federação, conforme critérios a serem definidos.
  • o prazo da subvenção é de até dois meses, para evitar passivo fiscal estrutural, com regras alinhadas ao Confaz de 27 de março.
  • cotas dos estados que não aderirem não serão redistribuídas aos demais, mantendo o equilíbrio federativo e a voluntariedade de adesão.

A maioria dos estados já sinalizou apoio ao programa temporário de subvenção ao diesel importado, segundo o Comsefaz. O levantamento foi divulgado nesta terça (31). A adesão busca previsibilidade de preços e segurança de abastecimento. A iniciativa também visa manter o equilíbrio das contas públicas.

O Comsefaz, em comunicado conjunto com o Ministério da Fazenda, reforçou o diálogo entre União e estados. A medida é apresentada como alternativa para o mercado de combustíveis enquanto não há solução permanente. O objetivo é reduzir oscilações de preço.

Detalhes da proposta

A subvenção é de R$ 1,20 por litro de diesel importado, dividido igualmente entre União e governos estaduais. A contrapartida estadual será proporcional ao volume consumido no estado. O prazo é limitado a até dois meses.

O texto define que os valores seguem o consenso do Confaz, com cotas para estados que não aderirem. Não haverá redistribuição de cotas entre adesos, preservando o equilíbrio federativo e a voluntariedade de participação.

Condições e desdobramentos

Os montantes e regras estão alinhados com a reunião do Confaz realizada em 27 de março. A medida deverá evitar impacto fiscal estrutural para as unidades federativas, mantendo-se como ação emergencial e temporária. A validade e a implementação dependem do andamento do debate entre União e estados.

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