- O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, disse que a “taxa das blusinhas” defende o emprego e a renda da população brasileira, citando o setor de confecção como exemplo de geração de empregos.
- Ele afirmou que, mesmo com a taxa, os empregadores ainda pagam tributo, durante café com jornalistas na sede do MDIC, em Brasília.
- Alckmin disse não participar do debate sobre estudos de impacto da retirada do imposto de importação para compras até US$ 50.
- A taxação incide sobre importações pelo Regime de Tributação Simplificado, com tributo estadual mínimo de pelo menos 17% e pelo menos 20% do Imposto de Importação federal, variando conforme faixa de valor.
- Compras no e-commerce internacional de até US$ 50 passaram a ser tributadas em 20% desde agosto de 2024; a medida, classificada como jabuti na Lei do Mover, foi defendida pelo varejo e pela Fiesp para evitar concorrência desleal.
Geraldo Alckmin, vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, afirmou nesta quinta-feira, 2 de abril de 2026, que a chamada “taxa das blusinhas” representa a defesa do emprego e da renda da população brasileira. A declaração foi feita durante café com jornalistas na sede do MDIC, em Brasília, ocasião em que o ministro comentou o tema sem se posicionar sobre o debate eleitoral de 2026.
Alckmin destacou que o setor de confecção emprega muitos brasileiros e que, mesmo com a taxação, os empregadores continuam arcando com tributos. A fala ocorreu ao ser questionado sobre estudos que avaliam o impacto da retirada do imposto de importação para compras de até US$ 50. Ele afirmou não participar do debate público sobre o assunto, mantendo o tom técnico da conversa.
Sobre a taxa
A cobrança incide sobre importações do Regime de Tributação Simplificado, somando imposto estadual mínimo de 17% e pelo menos 20% do Imposto de Importação federal. A tributação mínima é aplicada a compras de até US$ 50. Produtos de US$ 50,01 a US$ 3.000 sofrem 60% de tributação, com deduções fixas de US$ 20.
A tributação de compras no e-commerce internacional de até US$ 50 já estava em vigor desde agosto de 2024. O governo incluiu a medida na Lei do Mover como um jabuti, ou seja, uma alteração incidental inserida em outro tema legislativo. A notícia foi amplamente coberta pela imprensa especializada na época.
Defesa do varejo e cenário atual
O varejo brasileiro apoiou a taxação para evitar a concorrência desleal com produtos importados. A Fiesp também atuou para manter o imposto sobre as “comprinhas” com o objetivo de equilibrar o jogo para bens produzidos no Brasil. Ontem, não houve anúncio de mudanças formais por parte do governo federal sobre o tema. Fonte: Poder360.
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