- A Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República investigam possível vazamento de informações antes das três fases da operação Compliance Zero, relacionadas a um esquema envolvendo o Banco Master e o controlador Daniel Vorcaro.
- Os sinais de vazamento surgiram por episódios atípicos durante o cumprimento de medidas judiciais nos dias 17 de novembro de 2025, 14 de janeiro e 4 de março de 2026, com maior consistência na segunda fase.
- Na segunda fase, deflagrada em janeiro de 2026, foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão e bloqueados mais de R$ 5,7 bilhões; diligências foram frustradas ou prejudicadas por chegadas antecipadas aos locais.
- A terceira fase, em março de 2026, ocorreu sob a relatoria do ministro André Mendonça, com prisões, bloqueios de ativos superiores a R$ 22 bilhões e abertura de investigações sobre lavagem de dinheiro, corrupção e invasão de sistemas, incluindo o grupo “A Turma”.
- Investigações indicam a prioridade de identificar a origem dos vazamentos para não comprometer a coleta de provas, especialmente de dispositivos e documentos, e consideram possíveis falhas institucionais, atuação de agentes internos ou interferências externas.
A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) seguem investigando o caso Master, que envolve um suposto esquema bilionário de fraudes envolvendo o Banco Master e seu controlador, Daniel Vorcaro. A apuração analisa o possível vazamento de informações antes das três fases da operação Compliance Zero.
Investigadores acompanham indícios de antecipação de dados sigilosos que teriam comprometido ações policiais e a coleta de provas. Os epiśódios de novembro de 2025, janeiro de 2026 e março de 2026 são considerados relevantes para entender a suposta violação de sigilo.
A defesa de Vorcaro sustenta colaboração com as autoridades e nega obstrução. Enquanto isso, as autoridades afirmam buscar a origem de eventuais vazamentos para evitar impactos futuros nas investigações.
Fase 1 e primeiras suspeitas
A primeira fase, deflagrada em novembro de 2025, mirou um esquema de venda de carteiras de crédito sem lastro e a possível venda do Master ao BRB. Na ocasião, Vorcaro foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, o que gerou suspeitas sobre alertas prévios.
A defesa nega tentativa de fuga e afirma que Vorcaro viajava a trabalho. O caso continuava sob relatoria do STF, com o ministro Dias Toffoli responsável pelas medidas iniciais.
Segunda fase e evidências de vazamento
A segunda fase, em janeiro de 2026, ampliou o foco a fundos de investimento usados para movimentar recursos. Foram 42 mandados de busca e apreensão, com bloqueio de mais de R$ 5,7 bilhões. Diligências foram frustradas ou prejudicadas por chegadas antecipadas aos locais.
Casos de deslocamento de investigados para aeroportos, como Fabiano Campos Zettel e Nelson Tanure, reforçaram a hipótese de que informações sigilosas teriam sido antecipadas. Advogados costumavam ficar no local antes da chegada da PF.
Terceira fase e mudança de relatoria
A mudança de relatoria ocorreu em fevereiro de 2026, quando Toffoli deixou a liderança do caso após revelar vínculo societário com uma empresa de resort. O processo foi redistribuído a André Mendonça, que autorizou a terceira fase em março de 2026.
Nesta etapa, a PF passou a investigar lavagem de dinheiro, corrupção, invasão de sistemas e monitoramento de autoridades e jornalistas. Surgiu o grupo conhecido como “A Turma”, apontando para uma estrutura paralela de proteção de interesses do Banco Master.
Operação, provas e consequências
A PF indica que o grupo coordenava vigilância, coleta de informações e intimidação de críticos, com acessos indevidos a bases de dados sensíveis. Também houve indícios de acesso a informações de órgãos públicos, como a própria PF, a PGR, a Justiça Federal e a Interpol.
Um ex-policial federal aposentado chegou a ser preso, suspeito de participação no esquema. Investigadores trabalham para identificar a origem de vazamentos e avaliar falhas institucionais ou interferências externas.
Fontes ligadas às apurações apontam que o sigilo violado pode ter prejudicado a apreensão de dispositivos e documentos, além de impactar a coleta de provas. Caso haja irregularidades, novos inquéritos podem ser abertos para responsabilizar envolvidos.
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