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Decisão do STF reacende ações trabalhistas e gera recorde de pagamentos

Ampliação da gratuidade pelo Supremo Tribunal Federal sustenta recorde de ações trabalhistas em 2025, elevando custos para empresas e insegurança jurídica

Número de ações trabalhistas cresce após decisões do STF, com impacto bilionário para empresas e aumento da insegurança jurídica. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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  • Em 2025, foram pagos R$ 50,6 bilhões em mais de 2 milhões de ações trabalhistas no Brasil, recorde histórico.
  • O valor desembolsado pelas empresas é 31% superior ao de 2022, quando foram pagos R$ 38,7 bilhões.
  • Decisões do Supremo Tribunal Federal a partir de 2021 flexibilizaram regras da reforma trabalhista, reacendendo a litigiosidade.
  • A ampliação da gratuidade da Justiça do Trabalho, com autodeclaração de hipossuficiência, contribuiu para o aumento de novas ações, conforme o CNJ: 4,6 milhões em 2020, 5 milhões em 2022 e 7 milhões em 2024.
  • O cenário eleva o custo de defesa para empresas e injeta incerteza no ambiente de negócios, levando a mudanças nas práticas de contratação e gestão de passivos.

O Brasil encerrou 2025 com recorde de pagamentos em ações trabalhistas, atestado pela reforma de 2017. Ao todo, foram R$ 50,6 bilhões desembolsados em mais de 2 milhões de processos. O valor representa aumento de 31% frente 2022, quando atingiu R$ 38,7 bilhões.

Especialistas consultados pela Gazeta do Povo associam o crescimento a decisões do STF a partir de 2021. As cortes flexibilizaram regras da reforma trabalhista, o que ampliou a litigiosidade e a sensação de insegurança jurídica.

Esses movimentos estão ligados à ampliação do acesso à gratuidade da Justiça do Trabalho. As mudanças reverteram pontos da reforma de Temer, que impunham regras mais rígidas para o benefício.

Para entender o efeito, o advogado Carlos Ambiel destaca que a reforma reduziu o volume de ações e a quantidade de pedidos. Ele lembra que, antes, trabalhadores podiam ser responsabilizados por custos se a ação fosse rejeitada.

Além disso, a concessão da gratuidade passou a depender da comprovação de hipossuficiência financeira, o que exigia demonstrar incapacidade de arcar com custos da ação.

Em 2021, o STF consolidou o entendimento de que exigir encargos ao trabalhador poderia desestimular o acesso à Justiça. Com isso, passou a permitir a gratuidade a partir da autodeclaração de hipossuficiência.

O CNJ, em seu relatório Justiça em Números 2025, mostra aumento: 4,6 milhões de ações em 2020, 5 milhões em 2022 e 7 milhões em 2024, na soma de casos novos e originários.

Essa ampliação beneficia quem atua na Justiça, mas impõe custos à parte empregadora, segundo a advogada Ana Luísa Santana. Ela aponta dificuldade de comprovar informações financeiras de terceiros.

Na prática, especialistas afirmam que a regra atual reduz o risco para quem propõe ação e eleva o custo para quem defende, estimulando pedidos e ações com menor chance de sucesso.

O STF analisa a ADC 80, que discute critérios de gratuidade. A Consif argumenta pela adoção de limites para quem ganha até 40% do teto do INSS, com o processo paralisado desde o ano passado.

O TST já decidiu que quem recebe até 40% do teto pode ter gratuidade, mantendo autodeclaração para casos acima desse limite, salvo impugnação fundamentada. O desenrolar pode alterar o cenário.

Analistas avaliam impactos para empresas, mercado de trabalho e economia. A percepção de insegurança jurídica tende a influenciar contratações, políticas internas e gestão de passivos.

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