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CNI aciona STF para suspender MP da tabela do frete

CNI aciona STF para suspender MP que endurece frete rodoviário, afirmando inconstitucionalidade, insegurança jurídica e impacto na competitividade logística

Trecho da BR-040 operado pela Via Cristais
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  • A Confederação Nacional da Indústria acionou o Supremo Tribunal Federal e pediu a suspensão da Medida Provisória que endurece as regras para o transporte rodoviário e amplia a fiscalização do frete.
  • A CNI aponta inconstitucionalidade no tabelamento do frete e afirma que a metodologia da Agência Nacional de Transportes Terrestre não reflete modelos reais de contratação.
  • Segundo a entidade, a MP impõe uma metodologia de preço mínimo dissociada da realidade de mercado, reduzindo a liberdade de contratar e de organizar a atividade econômica.
  • A medida é criticada por alegar impacto negativo no desenvolvimento, na competitividade e na inserção do Brasil em cadeias globais, além de aumentar insegurança jurídica e custos logísticos.
  • Entre os dispositivos da MP 1.343/26 estão sanções mais duras, como suspensão ou cancelamento do registro de transportador por até dois anos, e multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, além de bloqueio de ofertas abaixo do piso.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (8) para pedir a suspensão da Medida Provisória que endurece as regras do transporte rodoviário, ampliando a fiscalização do piso mínimo do frete. A entidade aponta inconstitucionalidade na base que sustenta o tabelamento.

A ação argumenta que a metodologia da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) não reflete modelos reais de contratação logística. O país, de grande extensão territorial, possui produtos com características e valores variados, o que exige flexibilidade no preço do frete.

Alexandre Vitorino, diretor Jurídico da CNI, afirma que a MP impõe uma metodologia de preço mínimo dissociada da realidade de mercado. Ele destaca a restrição à liberdade de contratar e à organização da atividade econômica.

Segundo a CNI, a medida pode comprometer desenvolvimento, competitividade e inserção do Brasil em cadeias globais de valor. A entidade também alerta para insegurança jurídica, aumento de custos logísticos e risco de paralisação de embarques.

O que está na Medida Provisória

A MP 1.343/26 aumenta a fiscalização e impõe sanções mais duras para infratores. Descumprimento reiterado pode levar à suspensão cautelar ou cancelamento do registro de transportador por até dois anos.

Contratantes podem ser multados em valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Sócios e grupos econômicos também podem ser responsabilizados.

A norma autoriza o bloqueio de ofertas de frete abaixo do piso e estabelece mecanismos para coibir irregularidades no setor, buscando maior controle sobre o preço mínimo do frete.

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