- Investidores com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil por tipo de criptoativo devem informar o IR 2026; a temporada vai até 29 de maio.
- O imposto incide apenas sobre ganhos de capital em vendas mensais que ultrapassem R$ 35 mil, com alíquotas entre 15% e 22% conforme o ganho.
- Na declaração, use a ficha Criptoativos, escolhendo a categoria (bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs) e o país do custodiante; se houver custódia por empresa brasileira, informe o CNPJ.
- O ganho de capital é a diferença entre venda e custo médio de aquisição; o volume total de vendas e trocas no mês deve ser considerado, somando todas as plataformas e carteiras no Brasil; imposto pago via DARF no mês seguinte.
- Operações entre criptoativos, depósitos entre carteiras e ganhos em exchanges estrangeiras têm regras de declaração; ganhos de staking podem ter custo de aquisição zero, mas o imposto incide no momento da venda caso haja lucro.
O universo dos criptoativos ganha espaço na declaração do Imposto de Renda 2026. Investidores com moedas digitais, tokens e derivados precisam ficar atentos às regras para evitar a malha fina. A temporada vai até 29 de maio.
Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, aquisição igual ou superior a R$ 5 mil por tipo de criptoativo deve informar a operação. Isso não implica tributação automática, que ocorre apenas quando há ganho de capital em vendas mensais acima de R$ 35 mil.
Acima desse patamar, a cobrança de imposto varia de 15% a 22%, conforme o valor do ganho. Manter registros detalhados das operações facilita o cálculo correto e reduz chances de inconsistências.
Como declarar e como calcular
Os ativos de blockchain têm campos específicos na declaração. Acesse o programa, Portal e-CAC ou aplicativo, na ficha de “Bens e Direitos”, na aba “Criptoativos”. Informe a categoria (bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs) e o país do custodiante.
Caso a custódia seja feita por empresa brasileira, é obrigatório informar o CNPJ. O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo médio de aquisição, apurado mensalmente.
Considere o volume total de vendas e trocas no mês, somando todas as plataformas e carteiras mantidas no Brasil. Para operações no Brasil, o imposto é apurado mensalmente e pago até o último dia útil do mês seguinte por meio de DARF.
Operações em exchanges estrangeiras devem ser declaradas, com o imposto recolhido na Declaração de Ajuste Anual. Trocas entre criptoativos também podem configurar incidência tributária.
Depósitos e transferências entre carteiras não são separados na declaração; o saldo total em 31 de dezembro é considerado. Em staking, o custo de aquisição pode ser zero; o imposto incide apenas no momento da venda, caso haja lucro.
Quem deve declarar IR
Antes de declarar, verifique a obrigação de declarar o Imposto de Renda em geral. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 precisa declarou, assim como quem teve ganhos de capital sujeitos ao imposto.
Contribuintes com renda acima de R$ 200 mil, posse de bens acima de R$ 800 mil, ou que realizaram operações com ganhos ou perdas no exterior, também se enquadram nas exigências. O objetivo é manter o recolhimento correto e evitar inconsistências.
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