- O fim da DIRF levou o informe de rendimentos a ser gerado automaticamente a partir do cruzamento de dados do e-Social e da EFD-Reinf, servindo de base para a declaração do IRPF.
- Empresas precisam acompanhar toda a trilha de dados ao longo do ano, não apenas no fim, para evitar inconsistências que gerem multas.
- Autuações podem ocorrer por atraso ou erros nos envios do e-Social e da EFD-Reinf; a cobrança pode ocorrer com multas por dados incorretos ou omitidos, a depender da gravidade.
- Há desconto de cinquenta por cento na multa para quem regularizar antes de notificação oficial; quarenta e cinco por cento de redução se houver aviso dentro do prazo (com regras específicas).
- Para corrigir, emitir informe retificado, usar eventos retificadores no e-Social e na EFD-Reinf, revisar relatórios e confirmar valores pagos antes de transmitir.
A redução da DIRF traz mais atenção para a emissão do informe de rendimentos. Mesmo quando o contribuinte preenche os dados corretamente, erros costumam estar em documentos como as declarações de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas. Discrepâncias comuns incluem valores pagos diferentes dos informados ou natureza do rendimento incorreta. Esse cenário ocorre com mais frequência em empresas de médio porte, que lidam com grande volume de dados com equipes enxutas.
A mudança estrutural da base de dados para o informe de rendimentos já está em vigor. Desde o início de 2025, a Receita Federal usa o e-Social e a EFD-Reinf como base oficial, substituindo a DIRF. O cruzamento automático dessas informações gera a base do informe e da declaração pré-preenchida do IRPF, alterando o papel de cada etapa do processo.
Especialistas ressaltam que a revisão deve ocorrer ao longo do ano, não apenas no fim do ciclo. O relatório automático pode revelar erros no preenchimento do e-Social e da EFD-Reinf, gerando multas caso seja comprovada inconsistência. Ainda há tempo para mitigar danos, com correções antes de notificações oficiais.
Como corrigir os erros
O prazo legal de entrega do informe de rendimentos expirou em 27 de fevereiro de 2026, mas problemas identificados devem ser corrigidos. A empresa pode emitir um informe retificado e apresentar documentação que comprove os valores pagos. Também é possível retificar envios mensais de 2025 por meio de eventos no eSocial e na EFD-Reinf.
Quanto mais cedo a empresa identificar e corrigir, menor o impacto para o beneficiário e menor a exposição a penalidades. Caso haja erro ou ausência de informações, a empresa pode ser multada. A multa prevista é de 20 reais por grupo de 10 dados incorretos ou omitidos, com descontos se a regularização ocorrer antes de notificação.
Pontos de atenção
Empresas devem verificar dados de dependentes na folha, CPF, incidência do IRRF e transmissão ao eSocial. Dependentes pensionistas requerem revisão de regras de rateio e valores informados ao eSocial. Planos de saúde, reembolsos e previdência complementar devem ser registrados pela rotina do sistema de folha, não no contracheque.
A configuração do desconto simplificado precisa seguir a opção mais vantajosa e as regras vigentes. Antes da transmissão, a conferência dos valores gerados pelo sistema é essencial para evitar retificações posteriores e inconsistências no informe de rendimentos do trabalhador.
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