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Comitê Gestor antecipa prazos de opção pelo Simples Nacional para 2027

CGSN antecipa prazos do Simples Nacional para 2027; pedidos em setembro de 2026, cancelamento até novembro e opção pelo IBS/CBS durante a transição

Medida estabelece prazos específicos para a adesão ao Simples Nacional — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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  • Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 186, estabelecendo cronograma e regras de transição para o novo modelo tributário sobre o consumo (IBS e CBS).
  • Empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 devem formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.
  • A opção pode ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026; se houver pendências ou débitos, o contribuinte tem 30 dias para regularizar e ingressar no regime.
  • Há regra excepcional para apuração do IBS e da CBS: empresas podem escolher o regime regular para janeiro a junho de 2027 sem deixar de pertencer ao Simples, com cancelamento até fim de novembro de 2026.
  • Novas empresas ativas entre outubro e dezembro de 2026 têm regras diferenciadas; MEI não é afetado, mantendo as regras atuais do SIMEI.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 186, que estabelece o cronograma e as regras de transição para o novo modelo tributário sobre o consumo. A medida visa dar segurança jurídica às micro e pequenas empresas diante da mudança para IBS e CBS.

A nova norma antecipa o período de adesão ao Simples Nacional para 2027. Empresas interessadas devem formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. A antecipação facilita o planejamento diante da transição.

Para manter flexibilidade, a opção também pode ser cancelada de forma irretratável até 30 de novembro de 2026. Em caso de pendências ou débitos, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação e confirmar a entrada no regime.

Transição para IBS e CBS

A resolução prevê uma regra excepcional de apuração do IBS e da CBS. Empresas poderão escolher o regime regular de recolhimento para o período de janeiro a junho de 2027 sem deixar de estar no Simples Nacional. A escolha ocorre em setembro de 2026, com cancelamento até novembro do mesmo ano.

Caso haja novas empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, as regras são diferenciadas para evitar lacunas normativas e produzir efeitos já no ano seguinte. As diretrizes, porém, não se aplicam ao MEI, cujas regras do SIMEI permanecem inalteradas.

A resolução foi aprovada por unanimidade e busca promover uma transição responsável, aliando inovação da reforma tributária à estabilidade para pequenos negócios no Brasil.

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