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Desembargador autoriza cobrança de 12% sobre exportação de petróleo

TRF-2 derruba liminar e mantém alíquota de 12% do imposto de exportação de petróleo, para financiar subsídio ao diesel e conter inflação

Fila de caminhões-tanque ao longo de estrada na Síria, como reflexo do bloqueio do estreito de Ormuz
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  • O Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizou a cobrança de 12% do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto; a liminar que suspendera a cobrança foi derrubada.
  • A decisão atende a agravo de instrumento da Advocacia-Geral da União e vale para as cinco maiores petroleiras do país, incluindo TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.
  • A taxa foi criada para financiar a subvenção ao diesel, estimada em R$ 0,32 por litro; o governo espera arrecadar cerca de R$ 30 bilhões com a medida.
  • As companhias argumentam que o imposto é meramente arrecadatório e que violaria a anterioridade; a União sustenta função regulatória para mitigar inflação em razão do conflito no Oriente Médio.
  • Em fevereiro, foram exportados 791 mil barris por dia, equivalentes a 20% da produção nacional, volume maior que a média de exportação da Petrobras em 2025 (765 mil barris por dia).

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio, derrubou a liminar que suspendia a cobrança de 12% do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. A decisão autoriza a alíquota prevista na medida provisória para exportação de petróleo.

A medida foi contestada por cinco grandes petrolíferas: TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. Juntas, as empresas.

Em fevereiro, o conjunto de empresas produziu 791 mil barris diários, cerca de 20% da produção nacional, com exportação voltada principalmente ao mercado externo.

O governo justificou o tributo como ferramenta regulatória para conter inflação e atenuar impactos da instabilidade gerada pelo conflito no Oriente Médio.

Contexto internacional

A defesa da União citou a guerra entre EUA e Irã, com impactos no preço do barril acima de US$ 116 no mercado americano e no fluxo de abastecimento global, especialmente pelo estreito de Ormuz.

O relator, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, entendeu que a suspensão do imposto para as cinco maiores petroleiras causaria lesão à ordem econômica, prejudicando medidas de mitigação da crise.

Situação no âmbito federal

A liminar foi concedida inicialmente pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em favor das empresas. A AGU recorreu, e o governo conseguiu derrubar a liminar no TRF-2, que manteve a cobrança para exportação, sob argumentos de necessidade pública.

A decisão aponta que a cobrança imediata reflete função regulatória relevante diante do aumento recente do preço do petróleo e do impacto inflacionário no Brasil.

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