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Dino amplia roteiro de audiência pública no STF sobre proteção da CVM

STF analisa se o contingenciamento de verbas penaliza a detecção de fraudes pela CVM e compromete o financiamento da fiscalização do mercado

CVM está protegendo o investidor? Dino amplia roteiro de audiência pública no STF — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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  • STF receberá audiência pública no dia 4 de maio para discutir questões técnicas sobre o financiamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a segurança do sistema financeiro.
  • O ministro Flávio Dino cobra explicações sobre o impacto do contingenciamento de verbas pelo Tesouro na capacidade da CVM de detectar fraudes antes que atinjam o investidor.
  • As perguntas tratam de se a falta de recursos atrapalha a identificação de fraudes com fundos estruturados e operações simuladas, bem como a cooperação entre CVM e Banco Central na fiscalização.
  • A ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Novo questiona a majoração das taxas de fiscalização da CVM pela Lei 14.317/2022, defendendo que recursos não são plenamente destinados à fiscalização.
  • A lista de expositores inclui Anbima, Amec e Apimec, sinalizando a visão do setor privado sobre possíveis entraves de custo à modernização do mercado de capitais.

A disputa no STF sobre as taxas da CVM ganhou novo contorno nesta semana. O ministro Flávio Dino incluiu perguntas técnicas no roteiro complementar da ADI 7.791, buscando entender se o contingenciamento de verbas pelo Tesouro prejudica a capacidade da CVM de detectar fraudes antes que atinjam o investidor.

Dino foca na segurança do sistema financeiro e na prevenção de crimes. Os questionamentos vão de fluxos de inteligência preventiva a impactos da divisão de tarefas entre CVM e Banco Central, além de comparar o modelo brasileiro com práticas internacionais.

A audiência pública está marcada para 4 de maio. O objetivo é esclarecer se a CVM possui mecanismos suficientes para atuar de forma tempestiva, especialmente em operações com fundos estruturados e negócios simulados.

Contexto

A ADI questiona a Lei de 2022, que elevou as taxas de fiscalização cobradas ao mercado, sem exigir reposição correspondente de recursos para a CVM. O tema central é se o aumento representa cobrança abusiva.

Dados apresentados pela defesa do Partido Novo apontam que a arrecadação de taxas é cerca de 3,36 vezes maior que o orçamento da autarquia. Enquanto recebe perto de R$ 1 bilhão, o gasto autorizado é de ~R$ 330 milhões por ano.

A situação ocorre em um contexto de crises no setor financeiro, com críticas à morosidade regulatória. A ação aponta desvio de recursos para finalidades não ligadas à fiscalização.

A repercussão do caso envolve o setor privado, com a Anbima, Amec e Apimec compondo a lista de expositores para a audiência. O objetivo é esclarecer como o custo atual afeta a modernização do mercado de capitais.

Questões técnicas em pauta

Entre as perguntas do ministro, estão: a existência de alertas gerados pela CVM que não são analisados por falta de servidores; o atraso processual ligado ao contingenciamento; e o modelo de financiamento que pode dificultar o combate a crimes.

Também entram a atuação conjunta CVM-BC, a adequação da fiscalização a padrões internacionais e o impacto nos investidores pessoa física, que arcam com encargos embutidos nos custos de fundos e corretoras.

A ADI 7.791, movida pelo Partido Novo, questiona se as taxas de fiscalização seriam, na prática, um imposto mascarado para cobrir o déficit fiscal, ferindo o princípio da vinculação de taxas a serviços ou fiscalização específicos.

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