- Influenciadores representam poder econômico e fomentam contratos publicitários, cursos e indicações, com monetização baseada na confiança construída com o público.
- O problema jurídico surge da pouca transparência da publicidade nas redes, que pode deixar de ser apenas ética e passar a conduta penalmente relevante.
- O estelionato é o tipo penal mais associado, especialmente quando há dolo ou dolo eventual: o influenciador pode responder se souber, ou assumir o risco de que o produto seja fraudulento.
- Mesmo sem intenção de obter vantagem, pode haver responsabilização por publicidade enganosa prevista no Código de Defesa do Consumidor, principalmente por omissão de informação relevante ou por não identificar a publicidade de forma imediata.
- Na prática, a via administrativa domina as ações contra publicidade enganosa, mas há reflexão sobre o uso do direito penal como instrumento complementar de proteção ao consumidor, especialmente em casos de impacto amplo ou reiterado.
O debate sobre a responsabilidade penal de influenciadores digitais ganha relevância à medida que o setor movimenta bilhões por meio de contratos, afiliações e conteúdos patrocinados. A transparência da publicidade, porém, permanece como desafio central desse modelo de negócio. Em muitos casos, a linha entre conteúdo orgânico e promoção paga fica difusa, abrindo espaço para prejuízos aos seguidores.
A dúvida que se impõe é: quem responde pela orientação veiculada pelas pessoas com grande alcance? O tema envolve direito penal, defesa do consumidor e regulação publicitária, com impactos diretos para o ecossistema de marcas, criadores e audiência.
Contexto da responsabilidade penal
No Brasil, o peso econômico dos influenciadores é evidente pelo volume de contratos e remunerações associadas a postagens, stories e recomendações. A publicidade oculta pode configurar crime quando induz o consumidor ao erro, especialmente se houver dolo ou negligência.
A forma de monetização depende da audiência, o que aumenta a pressão para cumprir prazos e atender às expectativas de marcas. Quando a publicidade não é clara, surgem possibilidades de responsabilização, inclusive criminal, diante de eventual fraude ou omissão relevante.
Tipos penais e atuação do Ministério Público
O estelionato costuma emergir como tipo penal associado a casos de promoção enganosa. Para configurar o delito, é necessário demonstrar dolo ou dolo eventual, isto é, a intenção de obter vantagem indevida ou a assunção do risco de fraude sem devida verificação.
Defesas costumam alegar boa-fé, argumentando que o influenciador também foi enganado pelo anunciante. Esse argumento pode prosperar quando há evidência de veracidade na relação comercial, mas exige comprovação efetiva, não apenas alegação.
Publicidade enganosa e proteção do consumidor
Mesmo sem dolo, a atuação pode violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O art 67 tipifica publicidade enganosa com pena de detenção de três meses a um ano e multa. O art 37 define publicidade enganosa pela indução a erro ou omissão de informações relevantes.
A omissão de remuneração pode implicar publicidade enganosa por omissão, violando o art 36 do CDC e regras do CONAR, com potencial configuração do crime previsto no art 67. Em muitos casos, porém, a via administrativa predomina.
Desafios da atuação regulatória
A atuação administrativa, por meio de PROCON, CONAR e órgãos de defesa do consumidor, é a resposta mais comum. Ela proporciona rapidez e proporcionalidade, mas pode deixar lacunas em temas de maior impacto ou repetição de irregularidades.
Diante disso, cresce a discussão sobre uso de instrumentos penais como mecanismo complementar de proteção à confiança do consumidor, com cautela e critérios bem definidos.
Riscos, prevenção e boas práticas
O cenário jurídico em transformação exige que influenciadores atuem com transparência, escolhendo contratos com critérios claros e informando ao público sobre patrocínios. A prevenção pode reduzir riscos legais e preservar a confiabilidade da relação com a audiência.
A análise envolve entender a capacidade econômica do criador, a experiência no mercado e o volume de remuneração fornecida pela campanha, pontos relevantes para avaliar a possibilidade de suspeita de irregularidade.
Perspectiva prática para o setor
O direito penal pode atuar como último recurso em casos de fraude grave ou reiterada, mas os efeitos são mais graves quando acionados. Neste contexto, conhecimento normativo e atuação preventiva são ferramentas essenciais para evitar litígios e danos reputacionais.
As discussões legais continuam em evolução, com a colaboração entre áreas do direito penal, defesa do consumidor e regulação publicitária, buscando equilíbrio entre liberdade de atuação e proteção ao público.
Este texto é fruto de colaboração entre o Canal INAC e VEJA, com base em análise jurídica por Thainá Carício, advogada em Brasília/DF.
- crédito: este artigo é uma colaboração entre Canal INAC e VEJA.
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