- Justiça do Paraná decretou arresto cautelar de ativos de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao Grupo Fictor, envolvendo cinco sócios e nove empresas, até o limite de R$ 215 mil.
- A medida foi concedida de forma liminar pela 23ª Vara Cível de Curitiba e permite pesquisa de veículos e imóveis se não houver localização de ativos financeiros.
- O bloqueio utiliza o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Banco Central.
- A decisão aponta indícios de utilização abusiva da personalidade jurídica, interpenetração patrimonial e atuação coordenada entre empresas do grupo, e abre precedentes para investidores em pelo menos três estados.
- Em março, já havia ocorrido bloqueio de R$ 200 mil da Fictor Invest a pedido de uma investidora; o grupo envolve ainda a operação de compra do Master, seguida de recuperação judicial com dívidas apontadas em R$ 4 bilhões.
A Justiça do Paraná decidiu, em caráter liminar, arrestar ativos financeiros de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao Grupo Fictor. A medida bloqueia até R$ 215 mil por meio do SISBAJUD, ferramenta do CNJ em parceria com o Banco Central. Trata-se de cinco sócios e nove empresas, em Curitiba.
A decisão, proferida na 23ª Vara Cível da Capital, autoriza também a pesquisa de veículos e imóveis caso haja insuficiência de recursos, visando garantir a constrição. Os réus serão citados para defesa e produção de provas, e o caso permanece com caráter provisório.
Pela decisão, há indícios de uso abusivo da personalidade jurídica, interpenetração patrimonial e atuação coordenada entre empresas ligadas ao grupo. A medida busca evitar o esvaziamento patrimonial antes do julgamento do mérito, segundo a advogada Thaís Gouveia, da Stella Advocacia.
Grupo Fictor e Banco Master
O grupo participou da operação de compra do Master um dia antes da liquidação do banco pela autoridade monetária, em novembro do ano passado. Três meses depois, pediu recuperação judicial, com dívidas declaradas em R$ 4 bilhões. A crise é atribuída a problemas reputacionais decorrentes da aquisição frustrada.
A decisão também reforça precedentes para investidores no Brasil, com causas similares já em tramitação em ao menos três estados. Em março, já havia sido determinada a indisponibilidade de R$ 200 mil da Fictor Invest, a pedido de uma investidora.
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