- O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a liminar que impedia a cobrança de imposto de exportação sobre o petróleo, com alíquota de 12%, criada por medida provisória do governo Lula.
- A cobrança faz parte de um pacote para atenuar impactos da alta nos preços internacionais de petróleo e de combustíveis, decorrente da guerra no Oriente Médio.
- Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec haviam conseguido, anteriormente, na Justiça, suspender os efeitos do imposto.
- Ao anunciar a suspensão, o presidente do TRF-2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, afirmou que as empresas possuem plena capacidade econômica para arcar com a cobrança e podem pleitear repetição de indébito se a juridicidade não for confirmada.
- O IBP, que representa grandes petroleiras, disse que irá analisar a decisão e pode recorrer à instância superior na próxima semana.
O TRF-2 suspendeu uma decisão liminar que impedia a cobrança do imposto de exportação sobre o petróleo para grandes petroleiras estrangeiras atuantes no Brasil. A liminar foi contestada na Justiça, e a suspensão ocorreu nesta sexta-feira, 17 de abril de 2026.
A alíquota de 12% foi criada por medida provisória do governo para mitigar os impactos da alta internacional dos preços de petróleo e combustíveis, em razão da guerra no Oriente Médio. Empresas envolvidas: Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec.
O presidente do TRF-2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, afirmou que as empresas possuem capacidade econômica para arcar com o tributo e poderão pleitear repetição de indébito se a juridicidade for contestada ao final. A suspensão esvaziaria as medidas de mitigação do governo.
Reação e próximos passos
Roberto Ardenghy, presidente do IBP, disse que o instituto e as empresas avaliarão o alcance da decisão e devem recorrer àinstância superior na próxima semana. O assunto segue sob análise de jurisprudência e impactos econômicos no setor.
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