- A Digi Communications, por meio da Digi Espanha, recorreu à EUIPO após decisão que questionou a exclusividade do logotipo do grupo, mantendo a proteção da marca por registros anteriores e processos em andamento.
- A EUIPO informou, em 11 de março, que o logotipo atual para serviços de telecomunicações não tem caráter distintivo e foi considerado descritivo; a Digi afirma que isso se aplica apenas a um expediente específico e não afeta o uso da marca “DIGI”.
- A Digi aponta que possui a marca “DIGI” e variações em várias categorias na Europa, além de manter o logotipo antigo para telecomunicações, alegando que a marca adquiriu distintividade com uso contínuo há mais de 20 anos em mercados como Espanha, Romênia, Itália, Portugal e Bélgica.
- Existem versões conflitantes sobre o estado do processo: algumas fontes dizem que a decisão se tornou firme por ter ocorrido o não atendimento de prazos; a Digi afirma que o caso está registrado como “Recurso Pendiente” e que oito classes foram afetadas, com parte já inscrita em divisão e outras em tramitação.
- No âmbito nacional, filiais do grupo solicitaram o registro do novo logotipo como marca nacional junto à Oficina Española de Patentes y Marcas (OEPM); isso pode oferecer proteção adicional enquanto se resolve a disputa europeia.
Digi Communications, controladora da operadora Digi Espanha, afirma que a titularidade exclusiva de sua marca corporativa permanece válida na União Europeia, mesmo após uma decisão da EUIPO questionar essa exclusividade. A empresa informou que a proteção de sua identidade visual e denominativa continua vigente por meio de registros passados e de recursos em andamento, conforme apurado pelo EL PAÍS/Cinco Días.
A decisão, datada de 11 de março pela EUIPO, negou o registro do logotipo atual do grupo rumano para serviços de telecomunicações, alegando falta de distintividade e abordagem meramente descritiva. Digi sustenta que a decisão é específica de um processo e não prejudica a utilização exclusiva do nome “DIGI”.
Segundo a operadora, o grupo mantém o registro da marca “DIGI” e de variantes em várias categorias na Europa, incluindo um logotipo antigo ligado a telecomunicações. A defesa técnica aponta que a marca passou a ter distintividade por uso contínuo por mais de 20 anos em mercados como Espanha, Romênia, Itália, Portugal e Bélgica.
Contexto do processo na EUIPO
A controvérsia envolve um pedido iniciado em agosto de 2024. Examinadores da EUIPO emitiram uma resolução que negou proteção para os serviços centrais do negócio, argumentando que “DIGI” é percebido como abreviatura de “digital” e funciona como indicação de tecnologia, reduzindo o papel distintivo da marca.
A avaliação técnica também criticou a estética do logotipo, descrevendo a tipografia como levemente estilizada e o azul como elemento comum, sem diferencial criativo. O relatório aponta que a leitura do signo não exige esforço mental, dificultando associar o logo a um originador empresarial específico.
Existem versões conflitantes sobre o andamento processual. Algumas fontes indicam que a decisão se tornou firme por não cumprimento de prazos, incluindo atraso no pagamento de taxas, com recurso supostamente apresentado apenas em janeiro de 2026. A Digi, porém, afirma que o processo permanece registrado como “Recurso Pendiente” e que há recursos em oito classes de produtos e serviços.
Situação atual e próximos passos
Filiais do grupo, entre elas Digi Espanha, solicitaram o registro do novo logotipo como marca nacional junto à OEPM, em tramitação. A empresa também afirma que, para as classes já recusadas, há recursos em andamento e que a decisão não é definitiva.
Caso a EUIPO mantenha a recusa definitiva, pode haver reembolso de taxas de recurso por eventuais erros processuais. Mesmo sem registro europeu, a Digi continua operando sob a identidade visual existente, mas sem proteção plena em toda a Classe 38, o que pode limitar ações legais contra uso idêntico por terceiros na União Europeia.
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