- O mercado de assessoria de investimentos brasileiro passa por mudanças: nova regulamentação da CVM (Resolução 179) e mudança de percepção dos clientes sobre modelos de remuneração, com migração para o fee fixo em parte das casas.
- O fenômeno dos Certificados de Operações Estruturadas (COE) ganhou destaque, com estoque superior a R$ 130 bilhões em 2024 e mais de 60% dos investidores sem saber o retorno potencial do produto, levando a maior pressão por transparência.
- XP adotou o fee fixo como modelo dominante e passou a aplicar sobretaxa para novos clientes que escolherem esse modelo, variável conforme o volume sob custódia; já há mais de 21% da custódia em fee fixo.
- BTG Pactual chegou ao fee fixo de forma mais recente, oferecendo flexibilidade híbrida (possibilidade de combinar fee fixo e comissionado dentro do mesmo CPF) e sem aplicação de sobretaxa aos escritórios.
- Suno migrou sua operação para advisory com fee based, não sendo impactada pela sobretaxa da XP; Monte Bravo também segue com modelo híbrido, enquanto Blue3 tem parte de sua custódia sob fee based em expansão.
A migração do mercado de assessoria de investimentos brasileiro ganhou velocidade após a entrada em vigor da Resolução CVM 179, que exige maior transparência e regras mais claras sobre remunerações. O movimento envolve a transição de modelos comissionados para fee based, especialmente o fee fixo, adotado por XP, BTG Pactual e outros players.
Analistas apontam que o novo patamar de remuneração reduz o peso das comissões de produto e aumenta a previsibilidade de custos para clientes. O ecossistema observa mudanças na prática de atendimento, governança e planejamento financeiro, com impactos diferentes conforme o porte e o perfil de cada escritório.
A XP consolidou a prática de cobrar sobretaxa sobre escritórios que adotem o fee fixo, a partir de fevereiro de 2026, com graduações conforme o volume sob custódia. O BTG, por outro lado, manteve a flexibilidade de combinar modelos dentro do mesmo CPF, sem cobrança de sobretaxa. A Suno e a Monte Bravo também avançam em estruturas híbridas, mesclando fee fixo e comissionamento.
XP e o movimento de tarifa
A XP passou a aplicar sobretaxa a novos clientes que utilizem o fee fixo, com tiering por faixa de patrimônio. Em carteira de até 1 milhão, a cobrança é de 20 bps; entre 1 milhão e 3 milhões, 1 bp; acima de 3 milhões, 10 bps. A cobrança afeta parte da receita dos escritórios e pode pressionar ajustes de preço.
Para clientes já existentes, a cobrança fica suspensa até fevereiro de 2027, desde que o assessor atinja média de 65 pontos no Índice de Saúde XP no segundo semestre de 2026. O objetivo é manter a sustentabilidade da plataforma com investimentos em tecnologia e compliance.
BTG repete a lógica com ajuste próprio
O BTG Pactual lançou o fee fixo apenas em maio de 2025. A tabela é regressiva pelo patrimônio, com piso mínimo de 1.000 reais por ano para carteiras abaixo de 100 mil. O BTG permite combinar modelos dentro do mesmo CPF, o que favorece personalização do atendimento e diferenciação competitiva.
A rede Sacre Investimentos, entre outros escritórios, pratica o fee fixo de até 1% ao ano, mantendo abertura para estruturas comissionadas, conforme o cliente. Em contraste com a XP, o BTG não impõe sobretaxa aos escritórios que adotam o fee fixo.
Suno avança na consultoria independente
A Suno consolidou a área de advisory em fevereiro deste ano, migrando clientes de assessoria para consultoria. A casa mantém modelo fee based para os serviços de consultoria, sem cobrança de sobretaxa pela XP. O patrimônio líquido médio dos clientes fica em torno de 1 milhão de reais, com meta de alcançar 10 bilhões sob aconselhamento até 2026.
Monte Bravo e Blue3 seguem o caminho híbrido
A Monte Bravo, autorizada como corretora independente desde 2024, opera com modelo híbrido: fee fixo sobre parte da carteira, principalmente renda fixa, enquanto ativos de renda variável seguem o modelo comissionado. A Blue3, unidade XP, já tem cerca de 20% a 30% da custódia sob fee based, com trajetória de crescimento para 2025.
Resolução 179 e o foco na transparência
A CVM 179 não penaliza modelos específicos, mas impõe divulgação de informações sobre arranjos remuneratórios aos investidores. A norma prevê extrato trimestral de remuneração. Em 2026, 87% dos profissionais veem maior relevância da transparência no setor, segundo estudo da Anbima.
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