- Senado aprovou o Projeto de Lei 1.769 de 2019, que muda a rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil.
- Em vez de termos como chocolate amargo ou meio amargo, os rótulos deverão destacar a porcentagem de cacau presente em cada item.
- A mudança não altera a produção dos chocolates, apenas a forma de apresentação ao consumidor.
- A proposta busca padronizar a comunicação e reduzir ambiguidades, aproximando o Brasil de práticas internacionais.
- Ainda depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor; se aprovado, empresas precisarão adaptar embalagens e estratégias de comunicação.
O Senado Federal aprovou na última semana o Projeto de Lei 1.769 de 2019, que altera a rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil. A ideia é retirar termos como chocolate amargo e meio amargo dos rótulos.
Segundo o texto, a mudança não muda a produção dos chocolates, apenas a forma de apresentar as informações ao consumidor. Em vez de classificações subjetivas, os rótulos deverão evidenciar a porcentagem de cacau presente em cada item.
A proposta visa padronizar a comunicação e reduzir ambiguidades, já que termos como amargo e meio amargo variam entre fabricantes. Com a nova regra, a quantidade de cacau torna-se o principal critério de identificação.
O projeto ainda não entrou em vigor. Para valer, precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso aprovado, a indústria de chocolates deverá adaptar embalagens e estratégias de comunicação.
Impactos esperados incluem maior clareza para consumidores e alinhamento com práticas internacionais. A sanção presidencial é o último passo antes da aplicação das novas regras de rotulagem no Brasil.
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