- O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais cancelou uma multa de R$ 55 milhões aplicadas à Cofco, multinacional chinesa, na operação no formato “back to back”.
- A autuação havia apontado simulação da operação logística para remessa de lucro da unidade brasileira para a Suíça.
- O CARF reconheceu a legalidade da operação logística back to back, considerada uma prática legítima e eficiente.
- O caso cita custos de frete elevados, como mais de 400 mil dólares para um navio entre o Porto de Rosário e Paranaguá.
- A decisão evidencia disputas fiscais envolvendo logística e a atuação da Receita Federal em autuações de empresas de cadeia de suprimentos.
O CARF cancelou uma multa de R$ 55 milhões aplicada pela Receita Federal à operação da Cofco no Brasil, em formato de logística back to back. A defesa da empresa argumentou pela legitimidade da prática, que envolve remessa de lucros entre unidades no exterior. A decisão reconheceu a operação como válida e não configuraria simulação tributária.
O episódio ocorre em meio a divergências de interpretação da legislação aduaneira que tem levado a autuações pesadas. O ambiente de comércio exterior brasileiro registra exportações superiores a US$ 82 bilhões e importações acima de US$ 68 bilhões, dependendo de soluções logísticas para reduzir custos e aumentar a efetividade operacional.
Segundo o conselheiro da turma aduaneira do CARF, Mateus Soares de Oliveira, o frete de um navio entre o Porto de Rosário e Paranaguá chegou a mais de US$ 400 mil na época dos fatos. Ele destacou que não haveria lógica em deslocar a mercadoria para a Suíça e depois devolvê-la ao Brasil, apontando o caráter legítimo da operação.
A decisão do CARF sinaliza, segundo especialistas, uma leitura mais favorável a estratégias logísticas globalizadas. Dados da balança comercial mostram a importância de soluções eficientes para o fluxo de mercadorias, especialmente para uma multinacional de alimentos com operação integrada entre Brasil e mercados internacionais.
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