- O Governo enviou ao Congresso a proposta do Orçamento para 2027 e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) deve orientar a elaboração do PLOA, cumprindo prazos definidos pela Constituição.
- A LDO acabou inchada ao longo do tempo por incorporar regras de várias leis, distanciando-se do seu papel original de guiar o Orçamento.
- A Lei Geral de Finanças Públicas, de 1964, não foi atualizada como era previsto pela Constituição de 1988, deixando o arcabouço orçamentário menos estável e previsível.
- A Emenda Constitucional 136, de 2025, abriu espaço para tratar precatórios de forma diferente, permitindo contabilizar parte desses valores fora da meta fiscal, o que gera impressão de espaço fiscal inexistente.
- Para 2027, a meta fiscal admite déficit de até 0,2% do PIB mesmo com despesas que não impactam a meta, reforçando a necessidade de uma reforma da Lei Geral de Finanças Públicas e de uma política de superávits primários já a partir do segundo ano de um novo governo.
A proposta de diretrizes orçamentárias (LDO) para 2027, enviada pelo governo ao Congresso na semana passada, sinaliza os marcos para o Orçamento do ano. A LDO informa cenários, premissas e regras que moldam o Orçamento, cuja construção fica a cargo do Executivo até o final de agosto. O tema volta a alimentar o debate sobre reformas fiscais.
A LDO atual extrapola o propósito original ao incorporar regras de leis complementares, diante da ausência de uma Lei Geral de Finanças Públicas atualizada. O resultado é um diploma que se distancia dos objetivos de orientar a política orçamentária de forma clara e estável.
Contexto histórico
A Lei 4.320/1964, criada no governo João Goulart, é a base da contabilidade pública antiga, abrangendo União, estados e municípios. A Constituição de 1988 não substituiu essa lei, apenas abriu caminho para novas regras, como a LRF, o teto de Gastos e o arcabouço fiscal.
Emendas constitucionais recentes, incluindo 95/2016, 109/2021 e 126/2022, além da LC 200/2023, trouxeram regras para receitas, despesas e dívida. Ainda assim, permanece a tentativa de atualizar a Lei Geral para acompanhar a Carta, sem sucesso até o momento.
Desafios atuais
Para 2027, está previsto que parte das despesas não impactará a meta fiscal, o que ajuda a manter um superávit nominal, porém com regras contábeis complexas. A promessa de déficit zero não foi cumprida, apesar de avanços na receita e na contenção de gastos.
A Emenda 136/2025 permitiu contabilizar apenas 10% dos precatórios na meta fiscal. O PLDO manteve uma previsão de contabilização de cerca de 40%, o que reduz o peso imediato sobre a regra fiscal, mas não elimina o desafio estrutural.
Impactos e perspectivas
O debate público converge para a necessidade de uma política de superávits primários já a partir do segundo ano de um novo governo. Em 2027, o objetivo seria fechar o exercício sem ampliar o déficit, por meio de controle de gastos obrigatórios e melhoria da arrecadação.
Especialistas destacam que o arcabouço orçamentário precisa ser mais transparente e baseado em resultados, com regime de competência versus apenas caixa. A reforma da Lei Geral das Finanças Públicas aparece como peça-chave para o equilíbrio de longo prazo.
Caminhos futuros
A aprovação de uma nova Lei Geral de Finanças Públicas poderia reduzir incertezas e alinhar despesas, receitas e dívida com metas fiscais consistentes. O envio das diretrizes, ainda recente, reacende a discussão sobre reformas estruturais necessárias para sustentar a dívida pública.
Enquanto isso, a agenda permanece centrada em equilibrar contas, evitar atalhos com precatórios e planejar políticas futuras com base em contas realistas. O desafio continua: atualizar a base legal para um orçamento mais previsível e responsável.
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