- Copasa informou à CVM que a decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais não proibiu a oferta de ações.
- A empresa diz que o TCE-MG permitiu continuar algumas etapas preparatórias, mas recomendou que atos definitivos aguardem a conclusão do tribunal.
- Segundo a Copasa, a estrutura analisada não envolve edital de venda nem leilão; a venda, se ocorrer, seria por meio de oferta pública de ações.
- A companhia acrescentou que, até o momento, não recebeu do Estado definições sobre o cronograma e manterá o mercado informado quando houver novidades.
A Copasa afirmou à CVM que a decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), anunciada na semana passada, não proibiu a oferta de ações da estatal. Segundo a empresa, a medida apenas autoriza a continuidade de etapas preparatórias, desde que atos finais sejam definidos após a decisão final do tribunal.
A companhia explicou que o enquadramento analisado não envolve edital de venda nem leilão, já que, se houver privatização, a venda ocorreria por meio de oferta pública de ações. A Copasa também destacou que não recebeu ainda definições do Estado sobre cronograma.
De acordo com o comunicado enviado à CVM, a Copasa reforça que o mercado será informado assim que houver novidades relevantes sobre o tema. A empresa não especificou datas ou etapas futuras, mantendo o caráter informativo do processo regulatório.
Contexto regulatório
O TCE-MG atua como órgão de controle externo que analisa atos de gestão. A decisão recente impacta apenas orientações para a continuidade de etapas e não impede avanços preliminares do processo de privatização, conforme a Copasa.
Próximos passos
A estatal ressaltou que qualquer definição sobre cronogramas depende de decisão judicial final. Em nenhum trecho do documento a empresa indicou conclusão ou momento exato para atos definitivos, mantendo o enfoque informativo.
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