- O governo alterou o Decreto 12.942, que trata da subvenção de diesel e GLP, para atender às demandas das distribuidoras.
- O início da apuração da subvenção ao GLP importado foi antecipado de 7 de abril para 1º de abril, logo após o leilão de GLP realizado pela Petrobras.
- A mudança permite a devolução de parte do ágio obtido no leilão, caso as distribuidoras aderirem à subvenção do governo; o valor do ágio superou 100%.
- A diretoria executiva da Petrobras aprovou a devolução de parte do valor do leilão, o que desagradou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e levou à saída do diretor executivo de Logística, Comercialização e Mercados, Claudio Schlosser.
- Também houve nova mudança no decreto sobre prazos de transparência: distribuidores devem encaminhar informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) até o vigésimo dia útil após a publicação (22/4/2026) para o período 22 de fevereiro a 2 de maio de 2026; dados de períodos iniciados a partir de 3 de maio de 2026 devem ser enviados no prazo de uma semana após a semana de referência.
O governo alterou o Decreto 12.942 para ampliar a subvenção de diesel e GLP importado, atendendo à demanda das distribuidoras. A mudança permite iniciar a apuração da subvenção econômica ao GLP importado em 1º de abril, em vez de 7 de abril, coincidindo com o dia seguinte ao leilão realizado pela Petrobras.
A medida visa facilitar a devolução da diferença de preço prometida às distribuidoras, caso aderiam à subvenção governamental. O leilão do GLP, ocorrido em 31 de março, registrou ágio superior a 100% e provocou desconforto entre o governo, gerando tensões internas na Petrobras.
A diretoria executiva da Petrobras aprovou em 8 de abril a devolução de parte do valor obtido no leilão, o que desagradou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A operação também levou à saída do diretor executivo de Logística, Comercialização e Mercados, Claudio Schlosser.
Outra mudança no texto do decreto
Outra alteração formalizada nesta quarta-feira, 22, atualiza o prazo de encaminhamento de informações de transparência à ANP. Distribuidores devem enviar informações semanais relativas ao período 22 de fevereiro a 2 de maio de 2026 até o vigésimo dia útil após a publicação do Decreto (22/4/2026).
Para dados semanais a partir de 3 de maio de 2026, o prazo passa a ser de até uma semana após o término da semana de referência, conforme o texto publicado.
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