- Conselho Monetário Nacional aprovou novas regras para o uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) por bancos e financeiras, exigindo melhoria da qualidade dos ativos a partir de 1º de junho.
- A medida é uma resposta aos escândalos do Banco Master, que levou o FGC a cobrir cerca de R$ 56 bilhões em recursos captados.
- Novo conceito de ativo de referência (AR) determina que, se o volume captado com garantia do FGC superar o AR, parte seja direcionada para títulos públicos federais.
- CMN também publicou norma de liquidez: instituições do grupo S2 devem cumprir o indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR) conforme Basileia III, com LCRS para S3 e S4.
- Cronograma de implementação: entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027, o limite mínimo dos indicadores será de 90%, passando para 100% em 1º de julho de 2027.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira, 23, novas regras para restringir o uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) por bancos e financeiras e para fortalecer a liquidez das instituições. A medida visa exigir melhoria na qualidade dos ativos cobertos pelo FGC e evitar riscos associados a captações respaldadas pela garantia.
Especialistas veem a medida como resposta aos episódios envolvendo o Banco Master. O BC afirmou que as mudanças entram em vigor a partir de 1º de junho deste ano e complementam o arcabouço regulatório existente.
O FGC, criado para proteger depósitos, passa a exigir que recursos captados sob a garantia sejam acompanhados de ativos de maior qualidade. Com a liquidação do Master, o FGC precisou cobrir cerca de R$ 56 bilhões captados pelo banco, pressionando grandes bancos a aportarem recursos ao fundo.
Novo conceito de ativo de referência
Foi introduzido o conceito de ativo de referência (AR), que busca refletir qualidade, diversificação e transparência dos ativos das instituições. Quando o volume captado com garantia do FGC exceder o AR, a instituição deverá direcionar parte desses recursos para títulos públicos federais, com aplicação gradual ao longo do tempo, explica o BC.
Requisitos de liquidez
Além das regras do FGC, o CMN publicou norma para melhorar a liquidez de instituições financeiras. O grupo S2, que reúne bancos com ativos entre 1% e 10% do PIB, passa a cumprir o indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR), alinhado ao Basel III.
Foi criado também o indicador de Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS) para instituições menores nos grupos S3 e S4, com metodologia simplificada a ser definida pelo BC. A implementação terá cronograma de transição, com metas lineares até 2027.
Entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027, o limite mínimo dos indicadores será de 90%. A partir de 1º de julho de 2027, esse patamar sobe para 100%.
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